DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Empresas Vencedoras do Certame:
CAMOLESI MAQUINAS LTDA
REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA
CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA
NÃO HÁ CADASTRO RESERVA:
Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador: A06D8867
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1632/2026
―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, PARA CRIAR A GERÊNCIA DO SETOR DE RADIOLOGIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU, CRIAR O RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO, ESTABELECER SUAS ATRIBUIÇÕES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºO Art. 55, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XXII, com a seguinte redação:
Art. 55 ................................ XXII –Gerente do Setor de Radiologia;
Art. 2º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-K, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 74-K São atribuições doGerente do Setor de Radiologia:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos do Setor de Radiologia;
II – acompanhar o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem;
III – garantir o cumprimento das normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e demais órgãos competentes;
IV – supervisionar o cumprimento das normas de radioproteção, biossegurança e segurança do trabalho;
V – coordenar os protocolos e rotinas administrativas do setor;
VI – acompanhar a produtividade e qualidade dos exames realizados;
VII – supervisionar a utilização dos equipamentos radiológicos;
VIII – acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IX – controlar os materiais e insumos utilizados pelo setor;
X – elaborar escalas administrativas dos servidores lotados na unidade;
XI – elaborar relatórios gerenciais destinados ao Secretário Municipal de Saúde;
XII – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;
XIII – acompanhar auditorias e inspeções realizadas pelos órgãos de controle;
XIV – coordenar programas de melhoria contínua da qualidade dos serviços;
XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º O cargo de Gerente do Setor de Radiologia possui natureza de direção, chefia e assessoramento, destinando-se à coordenação administrativa, supervisão e gerenciamento das atividades desenvolvidas pelo Setor de Radiologia.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo:
I – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – possuir curso Técnico em Radiologia, Tecnólogo em Radiologia ou graduação em área compatível com as atribuições do cargo; III – possuir registro ativo no Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação profissional;
Art. 5º O Vencimento e Gratificação do cargo previsto no artigo 74-K, será a correspondente à referência D.A.S-4.
Art. 6º Fica alterado a anexo I, da Lei 524/2011, que passará a viger com a redação constante do anexo I da presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente)
www.diariomunicipal.com.br/arom 275