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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 282

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 8E8A32EB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.188, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.188, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 27 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$500,00 ( QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$500,00 (quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a funcionalidade programática abaixo relacionada.

CRIA E SUPLEMENTA:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func/Prog 08.128.0026.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS
Crédito 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 255 1.500.0000.0000 500,00
TOTAL DO CRÉ DITO R$ 500,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$500,00 (quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária, conforme a funcionalidade programática relacionada abaixo.

ANULA-SE:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func/Prog 08.128.0026.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS
Crédito 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 257 1.500.000.0000 500,00
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 500,00

Artigo 3º -O crédito previsto na presente lei, fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por:
Samara Soares da Silva
Código Identificador:25FA6213

GABINETE DO PREFEITO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS DECRETO N° 026 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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