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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 281

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso financeiro no montante deR$9.345,43 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme funcional programático abaixo relacionado:

ANULA-SE:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SE MAGRI
Func/Prog 20.605.0024.2099 Aq. Produtos Agr. Familiar- PAA - CV-312-PGE
Crédito
3.3.90.30.00
Material de Consumo 357 2.701.0000.0000 9.345,43
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 9.345,43

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 4E8568C4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.169, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.169, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 13 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$57.701,83 (CINQUENTA E SETE MIL SETECENTOS E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base na LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º - Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor de R$57.701,83 (cinquenta e sete mil setecentos e um reais e oitenta e três centavos), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, conforme funcional programático abaixo relacionado:

SUPLEMENTA-SE:

ESPECIFICAÇ ÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
Func/Prog 04.122.0002.2006 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEMAF
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo 33 1.500.0000.0000 13.351,83
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36 1.500.0000.0000 24.200,04
Func/Pro 04.122.0002.1006 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMAF
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29 1.500.0000.0000 10.000,00
Func/Pro 04.122.0002.2008 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Crédito 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívidapor Contrato 25 1.500.0000.0000 10.149,96
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 57.701,83

Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$57.701,83 (cinquenta e sete mil setecentos e um reais e oitenta e três centavos), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme abaixo relacionado:

ANULA-SE:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
Func/Prog 04.122.0002.2010 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CONSÓRCIO PÚBLICO
Crédito 3.1.71.70.00 Rateiopela Participação em Consórcio Públicos 39 1.500.0000.0000 23.351,83
Crédito 3.3.71.70.00 Rateiopela Participação em Consórcio Públicos 40 1.500.0000.0000 34.350,00
TOTAL DO CRÉ DITO R$ 57.701,83

Artigo 3º - O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

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