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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 280

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS NO MONTANTE DE R$ 10.946,49 (DEZ MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.369/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação de rendimentos no orçamento vigente no montante deR$ 10.946,49 (dez mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), oriundos dos rendimentos de aplicação financeira da conta corrente nº 15.332X,vinculada aoConvênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023,destinado à aquisição de produtos da agricultura familiar - PAA, a criação de dotação orçamentária se dará para viabilizar a devolução dos rendimentos de aplicação financeira ao concedente do Convênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023, conforme demonstrativo abaixo:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Func/Prog 20.605.0024.2099 Aq. Produtos Agr. Familiar- PAA - CV-312-PGE
Crédito
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
445
1.701.0000.0000 10.946,49
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 10.946,49

Artigo 2º -Ficam criadas no orçamento vigente a ficha de despesa, a natureza da despesa, a destinação de recursos e a categoria econômica necessárias à execução da presente Lei, conforme demonstrado no artigo 1º.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes doExcesso de Arrecadação dos Rendimentos de Aplicação Financeira, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, vinculados ao Convênio nº 312/SEAGRI/PGE/2023.

Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 5D113A7C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.168, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.168, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO MONTANTE DE R$9.345,43 (NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no montante deR$9.345,43 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme funcional programático abaixo relacionado:

SUPLEMENTA-SE:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Func/Prog 20.605.0024.2099 Aq. Produtos Agr. Familiar- PAA - CV-312-PGE
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
445
2.701.0000.0000 9.345,43
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 9.345,43

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