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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 279

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC
Func/Prog 13.392.0016.2079 FOMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Crédito 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas. Desportivas e outras 156 1.500.0000.0000 10.000,00
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 10.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 5566661C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.166, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.166, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.368/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor deR$100.000,00 (cem mil reais),proveniente de excesso de arrecadação decorrente do repasse de recursos na modalidade Fundo a Fundo, referente àProposta nº 07005/2026-06,oriunda de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de material de consumo e insumos médico-hospitalares e odontológicos para atender o Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme classificação abaixo:

CRIA E SUPLEMENTA:

ESPECIFICAÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade
02.000
PODER EXECUTIVO
Unidade
03.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Prog
10.301.0015.1082
FAF CUSTEIO E INSUMOS - PROP. 07005-2026-06 - C.C: 16807-6
Crédito
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
444
1.621.0000.0000 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 100.000,00

Artigo 2º -Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso proveniente deexcesso de arrecadação,no valor deR$ 100.000,00 (cem mil reais),decorrente do repasse financeiro efetuado pelo Governo do Estado de Rondônia, na modalidade Fundo a Fundo, creditado naconta corrente nº 16.807-6,destinado à aquisição de material de consumo e insumos médico-hospitalares e odontológicos para atendimento do Fundo Municipal de Saúde – FMS.

Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 956A7C44

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.167, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.167, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

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