DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$3.000,00 (três mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | |||
| Func/Prog | 10.128.0026.2049 | GESTÃO DA FOLHA - MAC - 15% | |||
| Crédito |
3.1.90.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas | 342 | 1.500.0015.1002 | 3.000,00 |
| TOTAL DO CRÉD | ITO | R$ | 3.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$3.000,00 (três mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.
Anula-se:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | |||
| Func/Prog | 10.128.0026.2041 | GESTÃO DA FOLHA - ATENÇÃO BÁSICA - 15% | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 324 | 1.500.0015.1002 | 3.000,00 |
| TOTAL DO CRÉ | DITO | R$ | 3.000,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 180EFE1A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.164, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.164, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$10.000,00 (dez mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretária Municipal de Esporte e Cultura, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.001 | GABINETE DO PREFEITO | ||
| Unidade | 02.006 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC | ||
| Func/Prog | 04.122.0002.2078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMEC | ||
| Crédito | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 150 |
1.500.0000.0000 | 10.000,00 |
| TOTAL DO CRÉD | ITO | R$ | 10.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$10.000,00 (dez mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e da Secretária Municipal de Esporte e Cultura,conforme abaixo relacionado.
Anula-se:
www.diariomunicipal.com.br/arom 278