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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 278

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$3.000,00 (três mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2049 GESTÃO DA FOLHA - MAC - 15%
Crédito
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 342 1.500.0015.1002 3.000,00
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 3.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$3.000,00 (três mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2041 GESTÃO DA FOLHA - ATENÇÃO BÁSICA - 15%
Crédito 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 324 1.500.0015.1002 3.000,00
TOTAL DO CRÉ DITO R$ 3.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 180EFE1A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.164, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.164, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$10.000,00 (dez mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretária Municipal de Esporte e Cultura, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC
Func/Prog 04.122.0002.2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMEC
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
150
1.500.0000.0000 10.000,00
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 10.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$10.000,00 (dez mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e da Secretária Municipal de Esporte e Cultura,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

www.diariomunicipal.com.br/arom 278