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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 277

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 66B0D913

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.162, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.162, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 10 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$8.000,00 (oito mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e da Secretária Municipal de Esporte e Cultura, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Func/Prog 04.128.0026.2004 GESTÃO DA FOLHA - GABINETE
Crédito 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15 1.500.0000.0000 3.000,00
Unidade 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC
Func/Prog 04.122.0002.2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMEC
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152 1.500.0000.0000 5.000,00
TOTAL DO CRÉD ITO R$ 8.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$8.000,00 (dezoito mil trezentos e sessenta e três reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito e da Secretária Municipal de Esporte e Cultura,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Func/Prog 04.122.0002.2003 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE
Crédito 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 06 1.500.0000.0000 3.000,00
Unidade 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC
Func/Prog 04.128.0026.2080 GESTÃO DA FOLHA - SEMEC
Crédito 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 166 1.500.0000.0000 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 8.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 76B52738

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.163, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.163, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 10 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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