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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 303

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

11. DA OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE

11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda:

13.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.

13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.

13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

Porto velho, 17 de agosto de 2026.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

G M ESTUMANO COMERCIO LTDA

CNPJ: nº 41.452.284/0001-34

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 07/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026/SMCL/PVH

Aos 17 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Márcio Rogério Gabriel, CPF n° XX.XXX.X82-15, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa BECKER COMERCIO VAREJISTA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 12.917.036/0001-13, neste ato representada pelo Sr. Rafael Becker de Araújo , inscrito no CPF sob n° XX.XXX.X06-12, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n°

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