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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 304

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

90012/2026/SMCL/PVH, instaurado no processo administrativo n° 002.000496/2025-68, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 07/2026, para eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E JALECOS , visando atender as unidades administrativas participantes , conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2026/SMCL/PVH .

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRES
CNPJ:12
ENDERE
CEP: 31.3
TELEFO
E-MAIL:
RESPON
CPF: XX.
A:BECKER COMERCIO VAREJISTA LTDA
.917.036/0001-13
ÇO: Avenida Altamiro Avelino Soares, n° 412 - Bairro: Castelo - Belo Horizonte
30-000
NE: (31) 3223-4084
[email protected]
SÁVEL: Rafael Becker de Araujo
XXX.X06-12
/MG
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PARTIC IPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
20 BONÉ TOUCA ÁRABE, CONFECCIONADO NACOR CAQUI,
CONFECCIONADO COM TECIDO FPU 50+, QUE EVITA ATÉ 98% DOS
RAIOS UV. NAS LATERAIS, BOTÕES DE PRESSÃO QUE PERMITEM
QUE AS ABAS FIQUEM SOLTAS OU PRESAS. ABAS DE 8CM
PROTEGEM O ROSTO. ABERTURA COM TELA E ILHÓS QUE
PERMITEM
A
VENTILAÇÃO.
CORDA
ELÁSTICA
EXTERNA
REGULÁVEIS PARA O PESCOÇO IMPEDE QUE O CHAPÉU VOE.
COM
LOGOTIPOS
EM
BORDADOS.
PERSONALIZAÇÃO
EM
BORDADO;
AO
FORNECEDOR
CABERÁ
POSSUIR
DISPONIBILIDADE DAS CORES: PRETA E CAQUI.
MARCA: MARSEG
CATMAT: 415527 (aproximado)
UNIDADE 74 R$ 20,90 R$ 1.546,60
27 BONÉ TOUCA ÁRABE,CONFECCIONADO NACOR VERDE
MUSGO,EM TECIDO FPU 50+, QUE EVITA ATÉ 98% DOS RAIOS UV.
NAS LATERAIS, BOTÕES DE PRESSÃO QUE PERMITEM QUE AS
ABAS FIQUEM SOLTAS OU PRESAS. ABAS DE 8CM PROTEGEM O
ROSTO. ABERTURA COM TELA E ILHÓS QUE PERMITEM A
VENTILAÇÃO. CORDA ELÁSTICA EXTERNA REGULÁVEIS PARA O
PESCOÇO IMPEDE QUE O CHAPÉU VOE. COM LOGOTIPOS EM
BORDADOS. PERSONALIZAÇÃO EM BORDADO; NA FRENTE,
CENTRALIZADO E ACIMA, CENTRALIZADO, O BRASÃO DA
PREFEITURA DE PORTO VELHO. TAMANHO ÚNICO.
MARCA: MARSEG
CATMAT: 400032 (aproximado)
UNIDADE 61 R$ 20,66 R$ 1.260,26
Total R$ 2.806,86 (Dois mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos).

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.

2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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