DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda:
13.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.
13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.
13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;
14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.
14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.
14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.
THIAGO DE CASTRO PEREIRA
Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 03.230.915/0001-81
Porto Velho, 27 de agosto de 2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026/SMCL/PVH
Aos 27 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Sr. Márcio Rogério Gabriel, CPF n° XX.XXX.X81-03, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa TRINCA ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.902.969/000183 , neste ato representado pela Sra. GRAZIELA CARNEIRO BULOS, inscrito no CPF sob n° XX.XXX.X25-88, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n° 90057/2026/SCML/PVH, instaurado no processo administrativo n°014.000099/2026- 38, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços - SRP nº 046/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços - SRP, para eventual Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Uniformes/Calçados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90057/2026/SCML/PVH.
1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados:
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| EMP trincae |
RESA:TRINCA ESPORTES LTDACNPJ Nº 02.902.969/0001-83 ENDEREÇO: Rua Comandante Almiro, 465, Bairro: Centro - [email protected] RESPONSÁVEL: GRAZIELA CARNEIRO BULOS CPF: XX.XXX.X25-88 |
Feira de San | tana /Bahia CEP: 44.001-456 | TELEFONE: ( VALOR |
75) 4141 - 4654 E-MAIL: |
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. MARCA | UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| PART | IPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP E EQUIPARADAS | ||||
| 5 | CONJUNTO DE UNIFORME ESPORTIVO PARA XADREZ ADULTO (CAMISA E BERMUDA)DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. CAMISA: CAMISA GOLA V DRY FIT EM 100% POLIÉSTER FIO 75/72 COM TRATAMENTO HIDRÓFILO E MICROFILAMENTO, EM SUBLIMAÇÃO, CORES VARIADAS. COM LOGOTIPOS CONFORME ARTE MODELO ANEXO COM NUMERAÇÃO NA FRENTE E COSTA PARA SER APLICADO EM SUBLIMAÇÃO. BERMUDA: DRY FIT EM POLIÉSTER 100% POLIÉSTER FIO 75/72 COM DETALHES NA BARRA E LATERAIS, EM SUBLIMAÇÃO E CORES VARIADAS, ELÁSTICO DE 50MM NA CINTURA COM CORDÃO, COM DETALHES LATERAIS COM LOGOTIPOS CONFORME MODELO ANEXO NA FRENTE PERNA DIREITA. CADA CONJUNTO SERÁ COMPOSTO POR 1 CAMISA E 1 BERMUDA. ESTIMATIVA: P: 30; M: 30; G: 40; GG: 30. CATMAT: 444685 |
CONJUNTO | 130 C.E CONFECÇÃO |
/ R$ 65,00 |
R$ 8.450,00 |
| 8 | CONJUNTO DE UNIFORME PARA VÔLEI DE PRAIA FEMININO CONJUNTO COMPOSTO POR:02 TOPS, 02 SUNQUINIS, 02 CAMISAS E 01 CALÇA LEGGING DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. TOP ESPORTIVO: EM LYCRA 82% POLIÉSTER E 18% ELASTANO GRAMATURA 280G/M2. TRANSFER ESTICÁVEL COLORIDO COM LOGOTIPOS CONFORME ARTE MODELO ANEXO COM NUMERAÇÃO NA FRENTE E COSTA PARA SER APLICADO EM SUBLIMAÇÃO. SUNQUINI: LYCRA 82% POLIÉSTER E 18% ELASTANO GRAMATURA 280G/M2, ELÁSTICO DE 10MM NA CINTURA COM CÓS DE 30MM. SUBLIMAÇÃO COLORIDO COM LOGOTIPOS CONFORME ARTE MODELO ANEXO COM NUMERAÇÃO NA FRENTE E COSTA PARA SER APLICADO EM SUBLIMAÇÃO. CAMISA: CAMISA REGATA CARECA EM 100% POLIÉSTER FIO 75/72 COM TRATAMENTO HIDRÓFILO E MICROFILAMENTO, EM SUBLIMAÇÃO, CORES VARIADAS, COM LOGOTIPOS CONFORME ARTE |
CONJUNTO | 120 C.E CONFECÇÃO |
/ R$ 208,00 |
R$ 24.960,00 |
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