Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 361

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Tereza Antonia da Silva Pereira 111518 Gari
Tereza Iumo Kuiete Martins 681520 Gari
Thiago Ximenes de Carvalho 10081842 Assessor II
Toni Carlos de Andrade Ferreira 1000922 Operador de Maquinas Pesadas
Uescleydas Neves Pantoja 166951 Gari
Valdeci Abadias Gomes 303686 Gari
Valdenir Marcelino de Lima 241795 Gari
Valdenor Cardoso de Oliveira 131938 Gari
Valdenora Ferreira Pereira 170564 Gari
Valdete Ribeiro 718463 Gari
Valdilene Pereira 121947 Gari
Valdivino de Souza Campos 122185 Gari
Valnete dos Santos Gos 170027 Gari
Valteir Pereira de Castro 117847 Gari
Vanda Carvalho de Oliveira 270140 Auxiliar de Serviços Gerais
Vanderlei Lima Pereira 195480 Gari
Vaneida Souza Rebelo 15570 Gari
Vania Almeida dos Santos 241464 Gari
Walter Silva Cordeiro 208688 Gari
Weslison Denner Garcia de Carvalho 170580 Gari
Washington Luiz Amorim Silva 10078204 Assessor/Motorista
Yann Gustavo Damasceno de Souza 10079781 Assessor VI
Zenildo da Silva Botelho 207870 Gari
Zilene da Silva Almeida 167511 Gari

Art. 2° O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária.

Art. 3° É de inteira responsabilidade do (a) servidor (a) o registro diário de sua frequência.

Art. 4° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

Art. 5° São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:

I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;

II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.

Art. 6° São responsabilidades do (a) servidor (a):

I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;

II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada;

III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais;

IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar.

Art. 7° No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Ficam revogadas as portarias anteriores que tratam da nomeação de servidores para isenção de ponto eletrônico.

Art. 10° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal De Infraestrutura - Interino

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 345C0A6C

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3293/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO nº 3293/2026 de 02 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos e dos membros para comporem as Comissões de Recebimento no âmbito de cada secretaria municipal conforme dispõe a Lei Federal 14.133/2021, revoga o Decreto Municipal nº 3107/2026 e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste, Estado de Rondônia, Senhor Edson de Oliveira , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Memorando nº 125/SEMUSA/2026;

Considerando a necessidade de nomeação de gestores e fiscais de contratos bem como dos membros das Comissões para acompanhar e receber os bens e serviços adquiridos por meio de recursos oriundos de CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE e/ou TERMOS DE COOPERAÇÃO com

www.diariomunicipal.com.br/arom 361