DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
| Tereza Antonia da Silva Pereira | 111518 | Gari |
|---|---|---|
| Tereza Iumo Kuiete Martins | 681520 | Gari |
| Thiago Ximenes de Carvalho | 10081842 | Assessor II |
| Toni Carlos de Andrade Ferreira | 1000922 | Operador de Maquinas Pesadas |
| Uescleydas Neves Pantoja | 166951 | Gari |
| Valdeci Abadias Gomes | 303686 | Gari |
| Valdenir Marcelino de Lima | 241795 | Gari |
| Valdenor Cardoso de Oliveira | 131938 | Gari |
| Valdenora Ferreira Pereira | 170564 | Gari |
| Valdete Ribeiro | 718463 | Gari |
| Valdilene Pereira | 121947 | Gari |
| Valdivino de Souza Campos | 122185 | Gari |
| Valnete dos Santos Gos | 170027 | Gari |
| Valteir Pereira de Castro | 117847 | Gari |
| Vanda Carvalho de Oliveira | 270140 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Vanderlei Lima Pereira | 195480 | Gari |
| Vaneida Souza Rebelo | 15570 | Gari |
| Vania Almeida dos Santos | 241464 | Gari |
| Walter Silva Cordeiro | 208688 | Gari |
| Weslison Denner Garcia de Carvalho | 170580 | Gari |
| Washington Luiz Amorim Silva | 10078204 | Assessor/Motorista |
| Yann Gustavo Damasceno de Souza | 10079781 | Assessor VI |
| Zenildo da Silva Botelho | 207870 | Gari |
| Zilene da Silva Almeida | 167511 | Gari |
Art. 2° O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária.
Art. 3° É de inteira responsabilidade do (a) servidor (a) o registro diário de sua frequência.
Art. 4° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.
Art. 5° São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:
I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;
II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.
Art. 6° São responsabilidades do (a) servidor (a):
I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;
II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada;
III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais;
IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar.
Art. 7° No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas as portarias anteriores que tratam da nomeação de servidores para isenção de ponto eletrônico.
Art. 10° Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal De Infraestrutura - Interino
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 345C0A6C
| ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE |
|---|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3293/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO nº 3293/2026 de 02 de setembro de 2026.
SÚMULA: ―Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos e dos membros para comporem as Comissões de Recebimento no âmbito de cada secretaria municipal conforme dispõe a Lei Federal 14.133/2021, revoga o Decreto Municipal nº 3107/2026 e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste, Estado de Rondônia, Senhor Edson de Oliveira , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando nº 125/SEMUSA/2026;
Considerando a necessidade de nomeação de gestores e fiscais de contratos bem como dos membros das Comissões para acompanhar e receber os bens e serviços adquiridos por meio de recursos oriundos de CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE e/ou TERMOS DE COOPERAÇÃO com
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