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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 362

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

outros entes federados, bem como aqueles com Processos licitatórios, cujos documentos fiscais de entrega de bens/produtos/serviços, sejam acima do limite estabelecido pelo Artigo 75, Incisos I e II da Lei 14.133/2021 para dispensa de licitação;

Considerando a exigência LEGAL, bem como as cláusulas dos Termos de Convênios celebrados pelo Município em emitir laudos, relatórios, pareceres e certificação de documentos fiscais sobre os recebimentos dos bens/produtos/serviços conveniados, inclusive aqueles realizados por meio dos certames na forma da Lei 14.133/2021:

RESOLVE

Art. 1° - Ficam nomeados como Gestores dos Contratos Administrativos os Secretários Municipais, sendo estes os gestores de cada Contrato de sua pasta e sob suas responsabilidades.

Parágrafo Primeiro – Para aqueles processos vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito, o Chefe de Gabinete ou na sua ausência e em caso de vacância, o Secretário Municipal de Administração, Arrecadação e Fazenda será o Gestor dos Contratos enquanto perdurar tal situação.

Parágrafo Segundo – Serão também atribuições dos Gestores dos Contratos Administrativos: I - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; IV – Atuar durante toda a vigência contratual, desde a implantação até após o encerramento;

V – Administrar para que o objeto contratual seja executado na sua totalidade;

VI – Atuar nos processos decisórios de andamento do contrato e cuidar dos incidentes administrativos;

VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.

Artigo 2º – Serão nomeados como Fiscais de Contratos os seguintes servidores em suas respectivas áreas de atuação:

Sec. Municipal Obras Engenharia Material de Consumo Material Permanente Serviços Diversos
SEMAF/SEMCELT/Gabinete Fernando Mendonça CamillyVitória Santos Menezes Eliane Luciana da Silva Laet Greiciane Martim de Oliveira
SEMED Fernando Mendonça CamillyVitória Santos Menezes Claudiléia Brígido Claudiléia Brígido
SEMAST Fernando Mendonça Lucimara Mendes Uéliton Berbe Uéliton Berbe
SEMOSPE Fernando Mendonça Daniel Abelha Valdinei Zuin Maurílio V. Moreira
SEMAP Fernando Mendonça Robson Cristiano Borges Ana Cláudia da Vitória Vanderlei Lauvers

Parágrafo Primeiro – a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista as condições específicas dos materiais de consumo e permanentes a serem recebidos terão como fiscais de contratos os seguintes servidores:

Sec. Municipal Obras Engenharia Material de Consumo Comum Material Permanente Comum Material
Permanente
Hospitalar,
Laboratorial, Odontológico e afins

Serviços Diversos
SEMUSA Fernando Mendonça Greici Keli R. Lima Jéssica Diniz Folgado Jéssica Diniz Folgado SuelyR. de Melo

Parágrafo Segundo – No tocante aos Contratos de serviços de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria, assessoria e planejamento bem como em elaboração de projetos de engenharia com elaboração de todas as peças obrigatórias, inclusive topografia quando necessário e acompanhamento em sistema quando preciso; Elaboração, inserção de dados e acompanhamento de propostas/convênios dos órgãos federais e estaduais nos sistemas específicos haverá um Fiscal Exclusivo que será o Sr. Fernando Mendonça – Engenheiro Civil.

Art. 3º - Os Fiscais de Contratos a serem firmados, e neste ato nomeado deverão:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; III – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

IX - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

V - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

VI- Caso necessário é permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a atribuição da execução do contrato conforme art. 117 da lei 14.133/21;

VII – Acompanhar as causas incidentes, emitir parecer diante das irregularidades e inconsistências técnicas;

VIII – Relatar as causas de incidentes, emitir parecer diante das irregularidades e inconsistências técnicas.

Art. 4º - O Setor de Compras disponibilizará aos Fiscais nomeados, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados no portal da transparência.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º - As comissões de Contratação/Recebimento de obras de engenharia, materiais de consumo, materiais permanentes e de serviços em conformidade com o Artigo 6º ―L‖ da Lei Federal 14.133/2021 serão compostas pelos seguintes servidores/prestadores de serviços:

Sec. Municipal Obras Engenharia Material de Consumo Material Permanente Serviços Diversos
SEMAF/SEMCELT/Gabinete. Fernando Mendonça
Wéricles Ferreira Costa
EmillyCristinyR. de Souza
Camilly Vitória Santos Menezes
Larissa Ramalho Vieira
Francielle Ferreira Jordão
Francimaira Brito da Silva
Gustavo Henriq da Silva
Patrícia Araujo Silva
Greiciane Martim de Oliveira
Elaine Pereira Chalegra
Natiele de L. Rufino
Suplentes Maria Catarina Spanhol Natiele L. Rufino Larissa Ramalho Vieira Patrícia Araujo Silva
SEMED Fernando Mendonça
Wéricles Ferreira Costa
EmillyCristinyR. de Souza
Camilly Vitória Santos Menezes
Larissa Ramalho Vieira
Francielle Ferreira Jordão
Karolyne Alves Soares
Claudiléia Brígido
Patrícia Araujo Silva
Claudiléia Brígido
Patrícia Araujo Silva
Natiele de L. Rufino

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