Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 363

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Suplentes Maria Catarina Spanhol Natiele L. Rufino Larissa Ramalho Vieira Elaine Pereira Chalegra
SEMAST Fernando Mendonça
Wéricles Ferreira Costa
EmillyCristinyR. de Souza
Lucimara Mendes
Uéliton Berbe
Maria Zilda Ribeiro
Uéliton Berbe
Lucimara Mendes
Maria Zilda Ribeiro
Uéliton Berbe
Maria Zilda Ribeiro
Lucimara Mendes
Suplentes Maria Catarina Spanhol Simone Lara Simone Lara Natiele Lima Rufino
SEMOSPE Fernando Mendonça
Wéricles Ferreira Costa
EmillyCristinyR. de Souza
Valdinei Zuin
Reginaldo Luciano
Albino L. Cizine Ferrari
Valdinei Zuin
Reginaldo Luciano
Albino L. Cizine Ferrari
Valdinei Zuin
Reginaldo Luciano
Albino L. Cizine Ferrari
Suplentes Maria Catarina Spanhol Maurílio V. Moreira Maurílio V. Moreira Maurílio V. Moreira
SEMAP Fernando Mendonça
Emilly Cristiny R. de Souza
Wéricles Ferreira Costa
Robson C. Borges
Ana Cláudia da Vitória
Vanderlei Lauvers
Ana Cláudia da Vitória
Vanderlei Lauvers
Robson C. Borges
Vanderlei Lauvers
Robson C. Borges
Ana Cláudia da Vitória
Suplentes Maria Catarina Spanhol Rogiane Vieira Rogiane Vieira Rogiane Vieira

Parágrafo Primeiro: a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista as condições específicas dos materiais de consumo e permanentes a serem recebidos terão uma Comissão diferenciada em cada segmento de materiais a serem recebidos e com os seguintes servidores:

Sec. Municipal Obras Engenharia Material
de
Consumo
Comum
Material
de
Consumo
–
Medicamentos, material penso de
uso
hospitalar,
laboratorial,
odontológico e afins



Material Permanente
Comum
Material Permanente Hospitalar,
Laboratorial, Odontológico e afins

Serviços Diversos
SEMUSA Fernando Mendonça
Wéricles Ferreira Costa
Emilly Cristiny R. de Souza
Greici Keli R. Lima
Jéssica D. Folgado
Valdirene Machado
Valéria Casagrande
Jéssica D. Folgado
Helena Cristina S. Oliveira
Mateus dos S. Pereira
João Vitor L. Cantão
Jéssica D. Folgado
Nádia Solange Francisco
Jéssica D. Folgado
Greici Keli R. Lima
Suely R. de Melo
João V. Laet Cantão
Kleber Spanhol
Mateus dos S. Pereira
Suplentes Maria Catarina Spanhol João Vítor L. Cantão
Greici Keli R. Lima
SuelyR. de Melo Helena Cristina S. Oliveira João V. Laet Cantão

Parágrafo Segundo: As comissões de recebimento que tratam o caput do artigo anterior terá sua composição individual para cada tipo de bem ou serviço como se caracterizar/enquadramento e será formada por no mínimo 03 (três) pessoas, em que a Primeira ocupará a posição de Presidente e os demais serão membros, estando definidos também quais os servidores atuarão na condição de suplentes em cada situação.

Art. 8° - Fica determinado que os bens e serviços recebidos, independentemente de valores que forem adquiridos na forma de Convênios, Contratos de Repasse e/ou acordos de cooperação celebrados com outros entes federados deverão ser lavrados Termos de recebimento Provisório na entrega e após certificação de todos os critérios estabelecidos ser emitido o Termo de recebimento Definitivo.

Art. 9º - Para os bens e serviços os quais os ―DOCUMENTOS FISCAIS‖ sejam valores inferiores ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com fundamento no pelo Artigo 75, Incisos I e II da Lei 14.133/2021, faculta-se a certificação somente ao Presidente da comissão relativa aquele que for recebido, acompanhado da Assinatura do Fiscal do Contrato/Secretário da Pasta.

§ 1º. No caso da prestação de serviços, tendo em vista ser de responsabilidade do secretário da pasta deverá assinar o documento fiscal o primeiro membro da comissão.

§ 2º. Não se aplica as disposições do caput deste artigo os recebimentos de serviços, bens e materiais adquiridos por meio de convênio, contratos de repasses e/ou acordos de cooperação celebrados com outros entes federados, os quais deverá independentemente do valor, ser recebido por toda a comissão, e ainda ser identificado junto a este o tesoureiro responsável pela confirmação do pagamento, ou ainda disposições contidas em normas do ente federativo concedente.

Art. 10 - Os membros das Comissões nomeadas por este Decreto não receberão e não terão indenização/percepção de espécie remuneratória pelos serviços prestados, em razão das obrigações à função que for delegada.

Art. 11 - Fica determinado que todo e qualquer relatório que enseje ser confeccionado, salvo os casos especiais e não previstos neste Decreto, deverá ser emitido por membros nomeados das suas respectivas comissões.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 26/08/2026 e revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 3202/2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D‘ Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 5161E1F5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO N. 2/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CNPJ N. 84.580.224/0001-00

CONTRATO Nº 02/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA 50.954.366 MICHEL MORAES DOS SANTOS, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:

www.diariomunicipal.com.br/arom 363