DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 84.580.224/0001-00, com sede a Avenida Capitão Sílvio, s/n, Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu Presidente, Presidente Srª. JULIANE CRESTANI, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade Registro Geral – CPF .625.-, residente e domiciliada na Rua Curitiba, nº 01, Bairro Bela Vista, Município de Seringueiras/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, 50.954.366 MICHEL MORAES DOS SANTOS inscrito no CNPJ sob n. 50.954.366/0001-78, neste ato representada por sua procuradora, senhora GISELE TEREZINHA CRESTANI DOS SANTOS inscrita no CPF sob o n. .493**-87, denominada simplesmente de CONTRATADA, com fundamento na lei 14.133/2021, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de COFFEE BREAK, a fim de atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Seringueiras - RO, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos do ato convocatório, em total conformidade com os detalhamentos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 409/2026 da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta(s) são as que seguem:
| 50.954.366 MICHEL MORAES DOS SANTOS |
||||
|---|---|---|---|---|
| Item Descrição |
Esp. | Quant. | Valor un. | Valor total |
| 2 BOLO DE MILHO VERDE COM REQUEIJA O PESANDO NO MÍN 1000 GRAMAS A UNID. FORMATO REDONDO COM FURO CENTRAL, EMBALAGEM TRANSPARENTE, ATÓXICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM ROTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÁXIMA, E PESO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 48 HORAS APOS ENTREGA. |
UN | 50 | R$ 25,89 | R$ 1.294,50 |
| 3 BOLO DE SABORES VARIADOS PESANDO NO MÍN 600 GRAMAS A UNIDADE COMO: CHOCOLATE, LIMÃO E OUTROS COM COBERTURA. FORMATO REDONDO COM FURO CENTRAL, EMBALAGEM TRANSPARENTE, ATÓXICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM ROTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÁXIMA, E PESO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 48 HORAS APÓS ENTREGA. |
UN | 50 | R$ 24,37 | 1.218,50 |
| 6 MINI SALGADO ASSADO MISTO, (DOGUINHO, SALTENHA, ESFIRRA COM RECHEIOS VARIADOS-PRESUNTO E MUSSARELA-CARNE BOVINA-PEITO DE FRANGO COM MILHO VERDE, TOMATE, SALSINHA E TEMPEROS). COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. |
KG | 400 | R$ 37,01 | R$ 14.804,00 |
| 7 MINI SALGADO FRITO MISTO (COXINHA, QUIBE, BOLINHO DE QUEIJO, RISOLI, ENROLADINHO, PASTEL COM RECEIOS VARIADOS- PRESUNTO E MUSSARELA- CARNE BOVINA- PEITO DE FRANGO COM MILHO VERDE, TOMATE, SASINHA E TEMPEROS) COM VALIDADE MÍNIMA 24 HORAS APÓS ENTREGA. |
UN | 400 | R$ 36,99 | R$ 14.796,00 |
| 8 PANETONE PESANDO NO MÍN 500 GR A UNID. RECHEADO DE FRUTAS CRISTALIZADAS OU GOTAS DE CHOCOLATE EMBALAGEM TRANSPARENTE, ATÓXICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM ROTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE MÁXIMA, E PESO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS ENTREGA. |
UN | 90 | R$ 15,29 | R$ 1.376,10 |
| 20 BOLO CONFEITADO TIPO ANIVERSARIO MASSA BRANCA OU CHOCOLATE, COM RECHEIOS VARIADOS, SENDO: MORANGO, ABACAXI, PESSEGO, AMEIXA, DOCE DE LEITE, LEITE NINHO, BEIJINHO, MORANGO PRESTIGIO E OUTROS CONFORME SOLICITADO. COBERTURA: CHANTILLY, GANACHE, BRIGADEIRO OU GLACE REAL. O BOLO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS COM TAMPA. COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APOS A ENTREGA. |
KG | 30 | R$ 43,99 | R$ 1.319,70 |
| 28 SOBREMESAS VARIADAS PESANDO NO MÍN 70 GR A UNID. DO TIPO TORTILHAS, CUPCAKES E OUTROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS APROPRIADAS COM VALIDADE MÍNIMA DE 48 HORAS APÓS ENTREGA. |
UN | 200 | R$ 5,30 | R$ 1.060,00 |
| VALOR TOTAL: | 35.868,80. |
PARAGRAFO ÚNICO – A contratante não é obrigada a utilizar todo o valor constante na clausula segunda, conforme for havendo necessidade será realizado a devida solicitação através de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Os preços pactuados poderão sofrer reajuste anual para aplicação de índice oficial de correção ou revisão a qualquer tempo para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em estrita observância às disposições dos artigos 134 e 135 da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas ao GESTOR DO CONTRATO, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato, empenho, número da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, o qual deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias úteis, devidamente atestada pelo setor competente. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todas devidamente atualizadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA LGPD
As partes garantem que tomarão todas as medidas de segurança, de governança e boas práticas no tratamento de dados e informações. A adequação das medidas deverá levar em conta a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e diretrizes, padrões técnicos e boas práticas à serem determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que poderá incluir selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento do presente contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n. 14.133/2021.
É responsabilidade da Câmara Municipal de Seringueiras-RO a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ADESÃO.
Caberá a Câmara Municipal de Seringueiras-RO a condução do conjunto de procedimentos das solicitações e demais procedimentos.
No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização das aquisições são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do setor requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA, LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO OBJETO DA ADESÃO Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, mediante a emissão da Nota de Empenho emitida conforme a necessidade da Câmara Municipal de Seringueiras-RO. Ficam as partes obrigadas a seguir os constantes no teor do processo originário, tais como edital, ata de registro, termo de referência e demais documentos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
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