DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea “c”, Art. 28, alínea “i” do Regimento Interno, na forma legal:
RESOLVE:
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Art. 1° - NOMEAR a servidora ELAIDIA ALVES DE ALMEIDA DOS SANTOS para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CDS- 1 da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO.
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Art. 2° - Este ATO entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari - RO, 04 de setembro 2026
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice-Presidente
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário
MARCOS ALMEIDA DA HORA
2º Secretário
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 163D64EC
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10632,04 DE SETERMBRO DE 2026
Presidente: LAERTE GOMES
Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº34/CMCJ/2026
“Ementa: Nomeia para ocupação do cargo de provimento em comissão e dá outras providências. ”
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO TEMPORÁRIO E O ORDENAMENTO DO TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, EM RAZÃO DO DESFILE CÍVICO ALUSIVO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 87, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município; e pelos arts. 1º, § 2º, 24, incisos I, II, III e IX e § 4º, e 95, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
CONSIDERANDO a realização, no Município de Candeias do Jamari/RO, do Desfile Cívico alusivo ao Dia da Independência do Brasil, programado para o domingo, 06 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a concentração dos participantes terá início a partir das 17h30min e o desfile terá início às 18h;
CONSIDERANDO a previsão de participação expressiva de crianças, estudantes, familiares e demais integrantes da comunidade, circunstância que exige medidas preventivas reforçadas de segurança viária, controle de acesso, segregação do fluxo de veículos e proteção de pedestres;
www.diariomunicipal.com.br/arom 1