DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
CONSIDERANDO que o art. 95, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro exige prévia atuação da autoridade de trânsito, sinalização adequada e comunicação antecipada da interdição à comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar espaço adequado para concentração, formação, deslocamento das agremiações, dispersão do público e atuação dos serviços de emergência, bem como de evitar conflitos entre o fluxo veicular e o percurso do evento;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o fechamento temporário de vias públicas municipais, no dia 06 de setembro de 2026, a partir das 16h, para fins de preparação, segurança, concentração, realização e dispersão do Desfile Cívico alusivo ao Dia da Independência do Brasil, nos seguintes trechos:
I – Avenida Airton Sena, no trecho compreendido entre a Avenida Ulisses Guimarães e a Rua Afonso Pena, incluindo os cruzamentos inseridos nesse perímetro, conforme necessidade operacional de segurança;
II – Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Avenida Transcontinental e a Avenida Airton Sena.
§ 1º O fechamento previsto neste artigo abrange a pista de circulação e as áreas de estacionamento situadas nos trechos delimitados.
§ 2º A interdição poderá ser implementada de forma progressiva pelos agentes responsáveis, desde que, a partir das 16h, os trechos definidos passem a ficar livres de veículos estacionados e devidamente controlados para a montagem da operação de segurança.
Art. 2º Ficam estabelecidos, para fins de operação de trânsito e organização do evento, os seguintes horários:
I – 16h: início do fechamento das vias, início da restrição de circulação e início da proibição de estacionamento;
II – 17h30min: início da concentração e formação dos participantes;
III – 18h: início do Desfile Cívico;
IV – até 21h30min: liberação integral das vias, admitida a reabertura gradual de trechos imediatamente após a passagem e a dispersão segura dos participantes, a critério da autoridade de trânsito.
Art. 3º Durante o período de interdição, fica proibida a circulação, a parada e o estacionamento de quaisquer veículos nos trechos definidos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º A proibição alcança ambos os lados das vias e os espaços adjacentes utilizados ordinariamente para estacionamento ou acesso veicular dentro do perímetro operacional.
§ 2º Excetuam-se da proibição os veículos de emergência, salvamento, segurança pública, fiscalização e operação de trânsito, bem como os veículos de apoio ao evento previamente autorizados pela Coordenadoria Municipal de Segurança e Trânsito – CMSET, quando indispensáveis ao serviço.
§ 3º Os veículos encontrados em desacordo com a sinalização e com as restrições instituídas neste Decreto ficam sujeitos às medidas administrativas cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro, observada a competência do órgão responsável pela fiscalização.
Art. 4º Compete à Coordenadoria Municipal de Segurança e Trânsito coordenar a operação viária decorrente deste Decreto, cabendo-lhe, no âmbito de suas atribuições:
I – implantar, manter e retirar barreiras, cones, dispositivos de bloqueio e demais elementos de sinalização necessários à segurança do evento;
II – estabelecer desvios, rotas alternativas, pontos de bloqueio e, quando tecnicamente seguro, acessos controlados para moradores e serviços essenciais;
III – controlar os cruzamentos abrangidos pelo percurso e impedir o ingresso de veículos na área de concentração e desfile;
IV – adotar providências para preservação de corredor ou acesso destinado aos serviços de urgência e emergência;
V – fiscalizar o cumprimento das restrições de circulação, parada e estacionamento previstas neste Decreto;
VI – articular, quando necessário, apoio operacional com órgãos municipais, estaduais e demais instituições públicas envolvidas na segurança e na realização do evento.
Art. 5º A Administração Municipal deverá promover ampla divulgação da interdição à comunidade, pelos meios oficiais e de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do fechamento, nos termos do art. 95, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A divulgação deverá indicar, no mínimo, os trechos interditados, o horário de início das restrições, o horário máximo previsto para liberação e, quando definidos pela CMSET, os caminhos alternativos recomendados.
Art. 6º O órgão municipal responsável pela organização do Desfile Cívico deverá atuar de forma integrada com a CMSET, adotando medidas de ordenamento dos participantes e do público, com especial atenção à circulação e à permanência de crianças nas áreas de concentração, percurso e dispersão.
Art. 7º A CMSET poderá realizar ajustes operacionais pontuais nos bloqueios, acessos e desvios previstos neste Decreto, exclusivamente quando necessários à segurança viária, à proteção dos participantes ou ao atendimento de situação de emergência, preservados o percurso e o período máximo de interdição fixados neste ato.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos operacionais no dia 06 de setembro de 2026, nos horários nele estabelecidos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Candeias do Jamari/RO, 03 de setembro de 2026.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D563194B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1351, 04 DE SETEMBRO DE 2026
MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026/SEMAGRIC
“Edital de Chamamento Público para seleção de organizações da sociedade civil para firmar parceria, mediante a assinatura de Termo de Concessão de Uso de Bem Público, visando à cessão de uso de 01 (um) TRATOR FARMALL 80CV, marca CASE, chassi nº HCCZFA80VTCJ96021, adquirido no âmbito do Convênio Transferegov.br nº 984005/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, e o CINDERONDÔNIA, para atendimento às necessidades do Município de Candeias do Jamari/RO.”
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia , por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO
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