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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 13

DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 279DC94B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.418, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Decreto n.° 21.742, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de Porto Velho, em conformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

Considerando o Ofício n.º 1100/2026/EMDUR-GABPRES, de 28 de agosto de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.622.851,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA D
02.41 - EMPRESA DE D
E GOVERNO - SGOV
ESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR



PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA
DESPESA
DA
FONTE
D
RECURSOS
E
ANULA R$
SUPLEMENTA
R$
0241151220071020 AmliãCntrã Rfrm d d d EMDUR FIS 3.3.90.30 1.751.0000.0000.0000 214.952,00 -
...... paço,osuço e eoa a see a 3.3.90.39 1.751.0000.0000.0000 214.953,00 -
02.41.15.122.007.2.088 Concursopúblico FIS 3.3.90.39 1.751.0000.0000.0000 20.000,00 -
02.41.15.122.007.2.217 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais FIS 3.1.90.03 1.751.0000.0000.0000 42.990,00 -
0241151220072303 Aoio a loística dos Serios Básicos FIS 3.2.90.21 1.751.0000.0000.0000 55.636,00 -
...... p g vç 4.4.90.52 1.751.0000.0000.0000 1.451.469,00 -
02.41.15.451.095.2.623 Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais FIS 3.3.90.39 1.751.0000.0000.0000 622.851,00 -
02.41.15.451.275.1.473 Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e
Distritos

FIS
4.4.90.30 1.501.0000.0000.1751 - 609.681,64
02.41.15.451.095.2.623 Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais FIS 3.3.90.39 1.501.0000.0000.1751 - 2.013.169,36
SUBTOTAL 2.622.851,00 2.622.851,00
TOTAL 2.622.851,00 2.622.851,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

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