Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 12

DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária

11.00 - SECRETARIA MU
11.01 - SECRETARIA MU
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$
11.01.15.452.015.2.829 Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitériopúblicos FIS 3.3.90.37 2.500.0000.0000.0000 589.063,00
SUBTOTAL 589.063,00
TOTAL 589.063,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EA3F5FC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.415, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 9351/2026/SEMIAS-DFMAS, de 02 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente ao Convênio para custeio, manutenção e execução do Serviço de Acolhimento Institucional para a Pessoal com Deficiência Neurológica - Residência Inclusiva Casa Família Ana Teresa Cappello a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS e a Casa Família Rosetta - Emenda Parlamentar Especial do Senador Marcos Rogério n.° 202592240003, constante no Processo Administrativo n.° 012.004851/2026-30;

Considerando o Ofício n.° 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

12.00 - SECRETARIA M
12.33 - FUNDO MUNIC
UNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS
IPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS



PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA
DESPESA
DE
FONTE
D
RECURSOS
E
SUPLEMENTA
R$
3.3.90.14 2.706.9999.3110.0000 90.000,00
12.33.08.245.160.2.852 Bloco da Proteção Social Básica SEG 3.3.90.30 2.706.9999.3110.0000 84.389,12
3.3.90.39 2.706.9999.3110.0000 60.000,00
3.3.50.43 2.706.9999.3110.0000 915.610,88
3.3.90.14 2.706.9999.3110.0000 20.000,00
12.33.08.245.160.2.853 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC SEG 3.3.90.30 2.706.9999.3110.0000 40.000,00
3.3.90.32 2.706.9999.3110.0000 25.000,00
3.3.90.39 2.706.9999.3110.0000 50.000,00
1233082451602854 Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada - IGD- SEG 3.3.90.30 2.706.9999.3110.0000 105.000,00
...... SUAS 3.3.90.39 2.706.9999.3110.0000 95.000,00
SUBTOTAL 1.485.000,00
TOTAL 1.485.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/arom 12