DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
| 11.00 - SECRETARIA MU 11.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitériopúblicos | FIS | 3.3.90.37 | 2.500.0000.0000.0000 | 589.063,00 |
| SUBTOTAL | 589.063,00 | ||||
| TOTAL | 589.063,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EA3F5FC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.415, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 9351/2026/SEMIAS-DFMAS, de 02 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente ao Convênio para custeio, manutenção e execução do Serviço de Acolhimento Institucional para a Pessoal com Deficiência Neurológica - Residência Inclusiva Casa Família Ana Teresa Cappello a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS e a Casa Família Rosetta - Emenda Parlamentar Especial do Senador Marcos Rogério n.° 202592240003, constante no Processo Administrativo n.° 012.004851/2026-30;
Considerando o Ofício n.° 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 12.00 - SECRETARIA M 12.33 - FUNDO MUNIC |
UNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS IPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DESPESA |
DE FONTE D RECURSOS |
E SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.14 | 2.706.9999.3110.0000 | 90.000,00 | |||
| 12.33.08.245.160.2.852 | Bloco da Proteção Social Básica | SEG | 3.3.90.30 | 2.706.9999.3110.0000 | 84.389,12 |
| 3.3.90.39 | 2.706.9999.3110.0000 | 60.000,00 | |||
| 3.3.50.43 | 2.706.9999.3110.0000 | 915.610,88 | |||
| 3.3.90.14 | 2.706.9999.3110.0000 | 20.000,00 | |||
| 12.33.08.245.160.2.853 | Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC | SEG | 3.3.90.30 | 2.706.9999.3110.0000 | 40.000,00 |
| 3.3.90.32 | 2.706.9999.3110.0000 | 25.000,00 | |||
| 3.3.90.39 | 2.706.9999.3110.0000 | 50.000,00 | |||
| 1233082451602854 | Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada - IGD- | SEG | 3.3.90.30 | 2.706.9999.3110.0000 | 105.000,00 |
| ...... | SUAS | 3.3.90.39 | 2.706.9999.3110.0000 | 95.000,00 | |
| SUBTOTAL | 1.485.000,00 | ||||
| TOTAL | 1.485.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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