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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 11

DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E6EB6208

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.413, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 718/2026/SMPDC-DEAO, de 27 de agosto de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.91 - SUPERINTENDÊNCIA
VERNO - SGOV
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL - SMPDC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0291061220072001 Adiitã d Uidd FIS 3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000
50.000,00 -
...... mnsraço a nae
3.3.90.14
1.500.0000.0000.0000
- 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00 50.000,00
TOTAL 50.000,00 50.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE10DD4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.414, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 5804/2026/SEINFRA-DEA, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o Termo de Cooperação - FUPEN, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado e Justiça - SEJUS e Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, tendo como objeto a utilização de mão de obra reeducanda, constante no Processo Administrativo n.° 019.001671/2025-55;

Considerando o Ofício n.° 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 589.063,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e sessenta e três reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

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