DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 09.01.12.361.311.2.027 | Aquisição de Uniformes Escolarespara Distribuição a Alunos | FIS | 3.3.90.32 | 1.550.0000.0000.0000 | 221.230,00 | - |
| 09.01.12.365.155.2.767 | Alimentação escolar/CRECHE | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 3.700,00 |
| 09.01.12.365.155.2.015 | Alimentação escolar/PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 20.300,00 |
| 09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 155.650,00 |
| 09.01.12.366.157.2.748 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 11.330,00 |
| 09.01.12.367.149.2.833 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 30.250,00 |
| SUBTOTAL | 221.230,00 | 221.230,00 | ||||
| TOTAL | 221.230,00 | 221.230,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:E0EDFF9E |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.412, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 12/2026/CME-DOP, de 26 de agosto de 2026, pelo qual o Conselho Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 14.025,00 (quatorze mil e vinte e cinco reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.02 - CONSELHO MUNI |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CIPAL DE EDUCAÇÃO - CME |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 09.02.12.128.331.2.895 | Capacitação de Conselheiros, Técnicos e Gestores Escolares | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 14.025,00 | - |
| 09.02.12.125.331.2.896 | Regularização de Escolas | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 14.025,00 |
| SUBTOTAL | 14.025,00 | 14.025,00 | ||||
| TOTAL | 14.025,00 | 14.025,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
www.diariomunicipal.com.br/arom 10