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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 9

DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E1FD9AAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.410, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.° 771/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 27 de agosto de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita suplementação de recursos através de superávit financeiro para cobertura de despesas com o Evento: 112 anos do Município de Porto Velho;

Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.474,18 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.21 - FUNDAÇÃO CULTU
VERNO - SGOV
RAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$
02.21.13.392.047.2.923 Promoção,produção de eventos artísticos culturais FIS 3.3.90.39 2.706.9999.0000.0000 179.474,18
SUBTOTAL 179.474,18
TOTAL 179.474,18

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F43B224

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.411, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 7857/2026/SEMED-DIORP, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Municipal de Alimentação Escolar, constante nos Processos Administrativso n.° 004.007848/2026-77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 221.230,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e trinta reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

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