DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:E1FD9AAB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.410, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 771/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 27 de agosto de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita suplementação de recursos através de superávit financeiro para cobertura de despesas com o Evento: 112 anos do Município de Porto Velho;
Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.474,18 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GO 02.21 - FUNDAÇÃO CULTU |
VERNO - SGOV RAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL |
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|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 02.21.13.392.047.2.923 | Promoção,produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.39 | 2.706.9999.0000.0000 | 179.474,18 |
| SUBTOTAL | 179.474,18 | ||||
| TOTAL | 179.474,18 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3F43B224
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.411, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 7857/2026/SEMED-DIORP, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Municipal de Alimentação Escolar, constante nos Processos Administrativso n.° 004.007848/2026-77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 221.230,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e trinta reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
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