DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
| 08.00 – SECRETARIA MUN 08.31 – FUNDO MUNICIPA |
ICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA L DE SAÚDE - FMS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 08.31.10.302.329.2.296 | Aquisição de materialpermanentepara Atenção Especializada | SEG | 4.4.90.52 | 2.500.0000.0000.0000 | 383.771,00 |
| 08.31.10.122.336.2.675 | Sustentação dos Serviços Administrativos | SEG | 3.3.90.39 | 2.500.0000.0000.0000 | 181.574,84 |
| SUBTOTAL | 565.345,84 | ||||
| TOTAL | 565.345,84 |
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:FB871E42 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.406, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 12865/2026/SEMUSA-DIOR, de 25 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com serviços de vigilância patrimonial;
Considerando o Ofício n.° 838/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.706.081,98 (sete milhões, setecentos e seis mil, oitenta e um reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 08.00 – SECRETARIA M 08.31 – FUNDO MUNICI |
UNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PAL DE SAÚDE - FMS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 08.31.10.305.335.2.058 | Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental | SEG | 3.3.90.37 | 2.600.0000.0000.0000 | 154.719,78 |
| 08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.90.37 | 2.600.0000.0000.0000 | 2.519.760,60 |
| 08.31.10.302.329.2.396 | Sustentação da Maternidade Pública Municipal | SEG | 3.3.90.37 | 2.600.0000.0000.0000 | 170.565,58 |
| 08.31.10.301.317.2.664 | Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde | SEG | 3.3.90.37 | 2.600.0000.0000.0000 | 4.724.456,80 |
| 08.31.10.302.329.2.280 | Sustentação dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU (RAU - SAMU) 192 | SEG | 3.3.90.37 | 2.600.0000.0000.0000 | 136.579,22 |
| SUBTOTAL | 7.706.081,98 | ||||
| TOTAL | 7.706.081,98 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
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