DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 27/2026/SEMEC-DNPC, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita suplementação orçamentária para cobertura de despesa com pagamento do principal, juros e encargos, e aportes financeiros ao IPAM oriundos da Lei n.° 836/2021;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.043.388,78 (dezesseis milhões, quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes das Fontes de Recursos 1.500.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos e 1.709.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências da União referentes à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 06.00 - SECRETARIA MU 06.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC NICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| FIS | 3.2.90.21 | 1.500.0000.0000.0000 | 5.234.214,08 | ||
| 0601288460000182 | Paamento da Dívida Fundada | FIS | 3.2.91.21 | 1.500.0000.0000.0000 | 728.362,00 |
| ...... | g | FIS | 4.6.90.71 | 1.500.0000.0000.0000 | 7.027.946,70 |
| FIS | 4.6.91.71 | 1.500.0000.0000.0000 | 1.801.421,00 | ||
| 06.01.28.123.000.0.097 | Aportes de Recursos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS | FIS | 3.3.91.97 | 1.709.0000.0000.0000 | 1.251.445,00 |
| SUBTOTAL | 16.043.388,78 | ||||
| TOTAL POR FONTE DE | ECURSOS | 1.500.0000.0000.0000 | 14.791.943,78 | ||
| 1.709.0000.0000.0000 | 1.251.445,00 | ||||
| TOTAL | 16.043.388,78 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:334B6C79 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.405, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 12714/2026/SEMUSA-DIOR, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com aquisição de ambulância, constante no Processo Administrativo n.° 005.006431/2026-87;
Considerando o Ofício n.° 838/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 565.345,84 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
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