DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
experimento, para análise e validação antes da assinatura do Termo de Participação e Compromisso e, obrigatoriamente, antes do início dos testes. 2. Proteção de dados e segurança da informação: Antes do início das atividades experimentais, a proponente deverá apresentar a documentação que comprove as salvaguardas declaradas, incluindo política de privacidade, descrição dos dados tratados, finalidades e bases legais, controles de acesso, uso de criptografia, regras de retenção e descarte, procedimento de resposta a incidentes e identificação dos responsáveis pelo tratamento. A documentação deverá ser validada pelo Município ou pela instância competente antes do início dos testes. 3.Atualização, rastreabilidade e confiabilidade das oportunidades: A proponente deverá documentar o fluxo de coleta, classificação, revisão e disponibilização das oportunidades oriundas do PNCP, indicar a data e hora da última atualização, informar expressamente que os avisos não são processados em tempo real e manter mecanismo para correção de informações eventualmente classificadas ou divulgadas de forma inadequada. A plataforma deverá orientar o usuário a consultar o edital e o canal oficial antes de participar de qualquer procedimento. 4. Escopo inicial e priorização local: A experimentação deverá prever, em sua fase inicial, a priorização de oportunidades do Município de Chopinzinho e de fornecedores locais, com expansão territorial progressiva condicionada à maturidade dos usuários, à capacidade de suporte e aos resultados monitorados. A abrangência regional não deverá prejudicar a finalidade de fortalecimento das ações municipais de compras e capacitação. 5.Capacitação, suporte e governança: Antes do início das atividades experimentais, a proponente deverá realizar alinhamento e treinamento com os responsáveis municipais e com os públicos beneficiários, abrangendo o funcionamento da solução, seus objetivos e limites, os fluxos operacionais, a origem das informações, as responsabilidades de cada parte, a proteção de dados, os protocolos de segurança e os procedimentos para comunicação e resposta a incidentes. A realização deverá ser comprovada por lista de presença, registro de capacitação ou documento equivalente . 6. Monitoramento e prestação de informações: A proponente deverá apresentar plano de acompanhamento com indicadores mínimos de usuários alcançados, oportunidades divulgadas, acessos aos editais, participação de fornecedores locais, ações de capacitação, ocorrências de informação desatualizada ou incorreta e percepção dos usuários. Deverá também encaminhar relatórios periódicos ao Município, nos prazos definidos no instrumento jurídico da experimentação.
A proponente selecionada deverá comprovar a inscrição no CMIOI no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de seleção, sob pena de decadência do direito à assinatura do Termo de Participação e Compromisso (TPC), hipótese em que será convocada a proponente subsequente na ordem de classificação.
A comprovação do mecanismo de ressarcimento é condição para a assinatura do Termo de Participação e Compromisso (TPC).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: DA8C5FEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - FMHIS
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Dispõe sobre a substituição das famílias beneficiárias do Programa PROMORADIA – 50 unidades Novo Horizonte, conforme Lei Municipal nº 3.538/2016.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 2.306/2008 e a lei 3.954/2022, com base nas deliberações da reunião realizada no dia 02 de setembro de 2026 na Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal De Habitação De Interesse Social FMHIS;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Núcleo familiar de Tainara Procópio de Lima, inscrita no CPF/MF sob o nº. 082.7xx.xx9-69, a qual havia sido contemplada no Programa Pró-Moradia 50 casas do Bairro Novo Horizonte, em razão de deixar de atender aos critérios de prioridade, bem como os critérios de renda estabelecidos pelo programa habitacional. Em substituição, a família contemplada será a de Luciane Alves, inscrita no CPF/MF sob o nº 093.0xx.xx9-80, previamente identificada por meio de estudos socioeconômicos, visitas domiciliares e pareceres técnicos elaborados pelo Assistente Social responsável pelo Setor de Habitação, observando-se rigorosamente classificação e os critérios objetivos de priorização estabelecidos para o empreendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS
Chopinzinho, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ FRANCISCO GREZZANA
Presidente do Comitê de Gestão de Inovação
Publicado por: Alana Patrícia Locatelli Código Identificador: 898A0464
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 926/2026 - ALTERAÇÃO LOTAÇÃO PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 926/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 4.735/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Lotar o servidor Pedro Reinaldo de Oliveira, matrícula funcional nº 2254-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista, junto a Secretaria de Obras e Urbanismo, a partir de 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Ana Flávia Mafioletti Zuconelli Código Identificador: 10E54019
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
A Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu/PR torna público que está realizando processo de dispensa de licitação de acordo com as condições da Resolução 001/2024 do Poder Legislativo Municipal e o Art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus automotivos novos, medida 225/45 R17, e a prestação dos serviços de montagem de pneus, vulcanização, conserto de roda de alumínio aro 17, balanceamento de rodas, alinhamento de direção, cambagem e aplicação de Tip Top em pneus, destinados à manutenção do veículo oficial da Câmara Municipal.
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