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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 22

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Institui o Programa Administração nos Bairros e Comunidades, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a importância do diálogo direto entre a Administração Pública e a população;

Considerando a necessidade de ampliar a participação popular, a transparência e o conhecimento das demandas locais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Administração nos Bairros e Comunidades, destinado à realização de encontros entre o Poder Executivo Municipal e a população dos bairros e das comunidades rurais do Município.

Art. 2º O Programa tem por finalidade ouvir as demandas da população, prestar esclarecimentos, apresentar ações da Administração Municipal e encaminhar aos setores competentes os assuntos discutidos.

Art. 3º Os encontros serão realizados nos bairros e nas comunidades rurais, em locais adequados, nas datas e horários definidos pela Administração Municipal.

Art. 4º Poderão participar dos encontros o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, servidores e demais representantes da Administração, conforme os assuntos a serem tratados.

Art. 5º Os encontros terão caráter exclusivamente administrativo, informativo e participativo, vedada qualquer forma de promoção pessoal, manifestação político-partidária ou tratamento diferenciado entre os participantes.

Art. 6º Poderá ser disponibilizado lanche simples aos participantes, quando o horário, a duração ou a localização do encontro justificarem a medida, observados o interesse público, a economicidade, a disponibilidade orçamentária e as normas de contratação pública.

§ 1º O fornecimento do lanche terá caráter acessório à reunião e não constituirá benefício ou programa de distribuição de alimentos. § 2º O consumo ocorrerá, preferencialmente, no próprio local do encontro, de forma igualitária entre os participantes.

Art. 7º Cada encontro será registrado de forma simplificada, com indicação do bairro ou da comunidade, dos assuntos discutidos, das demandas apresentadas, dos encaminhamentos realizados e, quando houver, da quantidade de lanches fornecidos.

Art. 8º A divulgação do Programa terá caráter institucional, educativo e informativo, com destaque para os assuntos tratados e os encaminhamentos adotados.

Art. 9º A coordenação do Programa caberá ao Gabinete do Prefeito, com o apoio das Secretarias Municipais.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Gabinete do Prefeito.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2026.

ROGÉRIO GALLINA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 6A124015

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº161/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº161/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros da CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto N° 73/2024, de 13 de maio de 2024

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN do Município de Saudade do Iguaçu, Paraná, constituído de membros indicados pelas Secretarias Municipais:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Tiago de Souza – Secretária Municipal de Educação Suplente: Graziani da Silva Dias – Nutricionista

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Fabiane Grigoletto Martimianos - Secretária Municipal de Saúde

Suplente: GrazielaAlborgheti – Nutricionista

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Herondi de Ávila Duarte Junior - Secretário Municipal de Assistência Social Suplente: Elisane Daló Tibes – Auxiliar Administrativo

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Vanderlei José Cenci - Secretário Municipal de Agricultura Suplente: Diego Trindade– Médico Veterinário

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto nº 72/2026, de 19 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE SAUDADE DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: D69C1363

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ PORTARIA Nº 07/2026

Dispõe sobre a postergação da fruição de férias e o retorno ao efetivo exercício da servidora que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas relativas à administração dos serviços da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento de férias apresentado pela servidora DANIELLE CORRALES MARTINS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo efetivo de Advogada;

CONSIDERANDO a existência de pareceres e demais demandas jurídicas pendentes de análise, inerentes às atribuições do cargo efetivo de Advogada, cuja regularização demanda o retorno da servidora ao efetivo exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular atendimento dos serviços jurídicos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a natureza técnica e intelectual das atribuições do cargo de Advogada e a possibilidade de execução por meios eletrônicos das atividades que se mostrem compatíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica postergada, por necessidade do serviço, a fruição das férias requeridas pela servidora DANIELLE CORRALES MARTINS DE OLIVEIRA , ficando resguardado o respectivo direito para posterior fruição, em período a ser definido pela Administração.

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