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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 21

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

representado pelo Prefeito, Sr. ROGERIO GALLINA , brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade nº 4.675.022-5 SESP/PR e do CPF/MF nº 788.204.059-20, de ora em diante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: JOÃO PEDRO DUARTE , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Avenida Iguaçu, Nº 1576, Centro, CEP: 85568-000, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 59.623.961/0001-03, telefone: 46 999778166, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. JOÃO PEDRO DUARTE, residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, portador da CI/RG Nº 135938050 e do CPF/MF Nº 103.883.729-40. As partes acima qualificadas, por mútuo e livre acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 46/2026-PMSI, firmada em 08/04/2026, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de artesanato para manutenção das atividades e oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV grupo de mulheres, crianças e adolescentes atendidos pela Política da Assistência Social.

1.2. A rescisão operará seus efeitos a partir da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A rescisão ocorre em atendimento à Recomendação Administrativa nº 08/2026-MPPR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DOS SALDOS FINANCEIROS

As partes declaram que a presente rescisão se dá sem a incidência de multas rescisórias ou ônus de qualquer natureza para ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

4.1. Por força deste Termo de Rescisão, as partes dão por terminado a Ata de Registros de Preços, conferindo, neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais reclamarem uma da outra, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, com relação aos direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registros de Preços ora rescindida, cabendo a proponente o recebimento dos valores dos produtos entregues e não pagos pela administração até a presente data. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo no Diário Oficial, conforme exigência legal. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, as partes elegem o foro da comarca da cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, PR, 3 de setembro de 2026.

ROGÉRIO GALLINA

Representante da Contratante

JOÃO PEDRO DUARTE Representante da Contratada

Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 42369140

ID Nº: 186/2025

PROCESSO Nº: 82/2025

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 41/2025

1.DOC Nº: 3.295/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU , pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.585.477/0001-92, com sede administrativa na Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, centro, Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. ROGERIO GALLINA , brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade nº 4.675.022-5 SESP/PR e do CPF/MF nº 788.204.059-20, de ora em diante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: JOÃO PEDRO DUARTE , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Avenida Iguaçu, Nº 1576, Centro, CEP: 85568-000, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 59.623.961/0001-03, telefone: 46 999778166, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. JOÃO PEDRO DUARTE, residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, portador da CI/RG Nº 135938050 e do CPF/MF Nº 103.883.729-40. As partes acima qualificadas, por mútuo e livre acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 89/2025-PMSI, firmada em 08/12/2025, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e utensílios de limpeza/produtos de higienização, gêneros alimentícios e utensílios para copa e cozinha, destinados para manutenção das Secretarias Municipais.

1.2. A rescisão operará seus efeitos a partir da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A rescisão ocorre em atendimento à Recomendação Administrativa nº 08/2026-MPPR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DOS SALDOS FINANCEIROS

As partes declaram que a presente rescisão se dá sem a incidência de multas rescisórias ou ônus de qualquer natureza para ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

4.1. Por força deste Termo de Rescisão, as partes dão por terminado a Ata de Registros de Preços, conferindo, neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais reclamarem uma da outra, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, com relação aos direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registros de Preços ora rescindida, cabendo a proponente o recebimento dos valores dos produtos entregues e não pagos pela administração até a presente data. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo no Diário Oficial, conforme exigência legal. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, as partes elegem o foro da comarca da cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Saudade do Iguaçu, PR, 3 de setembro de 2026.

ROGÉRIO GALLINA

Representante da Contratante

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO DISTRATO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2025 - PMSI

TERMO DE RESCISÃO DISTRATO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2025-PMSI

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 138, inciso II .

JOÃO PEDRO DUARTE

Representante da Contratada

Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 794D4C83

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 160/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 160/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

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