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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 47

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 048/2026

INTERESSADOS:Município de Barra do JacaréPReConsultecSistemas e Tecnologia Ltda. ASSUNTO:Apuração de inexecução contratual – Contrato Administrativo nº 055/2024.

CONSIDERANDOque o presente Processo Administrativo Especial foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 055/2024, cujo objeto consiste na cessão de uso de software destinado ao auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas municipais;

CONSIDERANDOque restou apurado pelaComissão de Inquérito Administrativo e Sindicância– CIAS que, a partir de 15 de maio de 2026, houve interrupção do acesso à plataforma originalmente contratada e posterior substituição unilateral por sistema denominado ―SuperCota‖, sem anuência formal do Município, sem termo aditivo e sem demonstração de equivalência funcional integral com a solução originalmente contratada;

CONSIDERANDOo Relatório Técnico de Avaliação elaborado pelo Fiscal do Contrato, que constatou que a plataforma atualmente disponibilizada não demonstrou atendimento integral aos requisitos previstos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 12/2024, caracterizando execução parcial e irregular do objeto;

CONSIDERANDOque a própria contratada reconheceu a impossibilidade material de restabelecimento da plataforma originalmente utilizada e manifestou interesse na extinção consensual do contrato;

CONSIDERANDOo Parecer daComissão de Inquérito Administrativo e Sindicância– CIAS, de 24 de julho de 2026, que, após reavaliação, recomendou a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 055/2024, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, como medida mais célere e adequada ao interesse público;

CONSIDERANDOo Parecer Jurídico nº 242/2026, de natureza opinativa, que analisou a matéria e recomendou a adoção da rescisão unilateral do contrato;

CONSIDERANDO, por fim, que compete à Administração, diante das circunstâncias concretamente apuradas e considerando a recomendação da CIAS, avaliaramedida que melhor atenda ao interesse público, especialmente quanto à celeridade da extinção do vínculo contratual e à necessidade de contratação de nova solução tecnológica;

DECIDO:

I –Acolher e adotar, como fundamento desta decisão, as conclusõese recomendações constantes doParecer daComissão de Inquérito Administrativo e Sindicância– CIAS, de 24 dejulho de 2026, determinando a extinção consensualdo Contrato Administrativo nº 055/2024, nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II –Determinar que a extinção consensual seja formalizada mediante Termo de Rescisão Consensual, elaborado pelos setores competentes, contendo as condições necessárias à adequada proteção do interesse público.

III –Determinar que seja expressamente consignado no Termo que o Município somente efetuará eventual pagamento pelos serviçosefetivamente prestados e devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato, não sendo devido qualquer pagamento relativo a serviços não executados.

IV –Determinar que o Termo de Rescisão estabeleça que a extinção consensual não impede a Administração de apurar eventuais descumprimentos, prejuízos ou falhas decorrentes da execução contratual anterior, caso posteriormente constatados. V –Estabelecer que a extinção consensual, decorrente da impossibilidade de continuidade da execução contratual e do pedido formulado pela própria contratada,não implicará o pagamento de indenização por lucros cessantes, encerramento antecipado ou qualquer outra indenização decorrente da extinção do contrato.

VI –Determinar aos setores competentes que adotem as providências necessárias para formalização do distrato e, posteriormente, para a adoção das medidas administrativas destinadas à contratação de nova solução tecnológica que atenda integralmente às necessidades do Município.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Barra do Jacaré – PR, 26de agostode 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: C2B2C6DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 049/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 049/2026

INTERESSADOS:Município de Barra do Jacaré-PRe M.L. Comércio e Representações Ltda. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida e pagamento por indenização.

CONSIDERANDO que a empresaM.L. Comércio e Representações Ltda.forneceu materiais de artesanato ao Município de Barra do Jacaré, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 16/2024 e da Ata de Registro de Preços nº 94/2024;

CONSIDERANDOque os materiais foram devidamente empenhados por meio do Empenho nº 2760/2025, efetivamente entregues e recebidos pela Administração, conforme Notas Fiscais nº 000.002.608 e nº 000.003.459 e respectivos comprovantes de entrega, totalizando a obrigação de R$ 1.734,84;

CONSIDERANDOque, em razão de falhas operacionais internas,restou impossibilitadoo pagamento pela via ordinária; CONSIDERANDO as conclusões daComissão de Inquérito Administrativo e Sindicância – CIAS, que confirmou a efetiva entrega dos materiais e recomendou o reconhecimento da dívida e o pagamento à empresa;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 241/2026, que opinou pelo reconhecimento formal da dívida, pela realização do pagamento como Despesa de Exercício Anterior e pela adoção de providências para aprimoramento dos controles internos e apuração de eventual responsabilidade; DECIDO:

I – HOMOLOGARas conclusões da Comissão de Inquérito Administrativo e Sindicância – CIAS, bem como acolher as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 241/2026.

II – RECONHECERa dívida do Município de Barra doJacaré perante a empresaM.L. Comércio e Representações Ltda., no valor deR$ 1.734,84 (mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), determinando o seu pagamento a título de indenização, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis às Despesas de Exercícios Anteriores.

III – DETERMINAR que a presente decisão seja encaminhada aos setores responsáveis para ciência e cumprimento, especialmente à Secretaria Municipal da Mulher, Família e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Finanças, devendo esta última adotar os procedimentos contábeis e financeiros necessários para a efetivação do pagamento, observada a legislação aplicável.

IV – DETERMINARque a SecretáriaMunicipal da Mulher,Família e Assistência Social, alinhe com sua equipe procedimentos internos mais rigorosos para evitar o extravio de documentos fiscais, o cancelamento ou estorno indevido de empenhos e outras falhas operacionais, fortalecendo os controles internos da Secretaria.

V – ADVERTIRque eventuais falhas dessa natureza deverão ser apuradas e poderão ensejar as medidas administrativascabíveis, visando prevenir reincidências e resguardar a Administração, o Secretário responsável e o Chefe do Poder Executivo perante os órgãos de controle, especialmente o Tribunal deContas e o Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Barra do Jacaré – PR, 26de agostode 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA

Prefeito Municipal

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