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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 48

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: 5137819C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 050/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 050/2026

INTERESSADOS:Município de Barra do Jacaré-PR e Sr.OdécioRibeiro de Freitas

ASSUNTO:Apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo particular e máquina pertencente à frota municipal – ressarcimento de danos materiais.

CONSIDERANDOque o presente Processo Administrativo Especial foi instaurado para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em 02 de junho de 2026, envolvendo trator de esteira pertencente à frota municipal, operado pelo servidor Moisés Alves Pereira, e o veículo FiatStrada, de propriedade do Sr.OdécioRibeiro de Freitas;

CONSIDERANDOo requerimento apresentado pelo particular, pleiteando oressarcimentodos danos materiais decorrentes do sinistro, bem como os documentos, Boletim de Ocorrência, orçamentos e demais elementos constantes dos autos;

CONSIDERANDOque a Comissão de Inquérito Administrativo e Sindicância – CIAS, após análise dos fatos e oitiva dos envolvidos, concluiu pela existência de culpa concorrente, atribuindo 50% de responsabilidade ao particular, em razão de sua conduta imprudente ao ultrapassar a fila de veículos e posicionar-se em ponto cego do trator, e 50% ao Município, em razão da ausência de sinalização complementar adequada, mediante placas ou cones;

CONSIDERANDOo Parecer Jurídico nº 242/2026, bem como as conclusões da CIAS, que recomendaram o ressarcimento proporcional dos danos, tomando-se como referência o orçamento de menor valor apresentado pelo requerente;

CONSIDERANDOque o orçamento apresentado pela empresaZamboni Centro de Recuperação Automotivo, CNPJ nº 04.595.817/0001-00, da cidade de Andirá/PR, datado de 14 de julho de 2026, apresenta o menor valor, totalizando R$ 14.363,96, sendo R$ 6.350,00 referentes à mão de obra e R$ 8.013,96 referentes às peças; CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 945 do Código Civil estabelece a possibilidade de redução da indenização quando a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, devendo ser observada, no caso, a proporcionalidade entre as responsabilidades reconhecidas; DECIDO:

I – Reconhecer a existência de culpa concorrente, atribuindo-se50% deresponsabilidade ao particular, em razão da conduta imprudente consistente em ultrapassar a fila de veículos e posicionar-se em área de risco e ponto cego do trator, e50% deresponsabilidade ao Município, em razão da ausência de sinalização complementar adequada no local dos serviços.

II –Determinar o ressarcimento ao Sr.OdécioRibeiro de Freitas no valor deR$ 7.181,98 (sete mil, cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a 50% do orçamento de menor valor apresentado, de R$ 14.363,96, observando-se o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 945 do Código Civil.

III –Quanto à eventual responsabilização regressiva do servidor Moisés Alves Pereira, acolho as conclusões da CIAS no sentido de que, diante dos elementos apurados, não foram identificados dolo ou culpa individual do servidor, que atuou dentro das limitações operacionais da máquina e não tinha condições de visualizar o veículo posicionado em seu ponto cego, ficando, portanto, afastada, neste momento, a adoção de medida regressiva em face do servidor. IV –Determinar que o ressarcimento seja formalizado medianteTermo de Transação Administrativa, no qual o requerente dará plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto aos danos decorrentes do sinistro, nada mais tendo a reclamar do Município, judicial ou extrajudicialmente, relativamente aos fatos objeto deste processo. V –Determinar a expedição de comunicado àSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, para que, juntamente com sua

equipe, adote, de forma sistemática, sinalização complementar com placas, cones ou outros dispositivos adequados nos locais de execução de obras e serviços, tanto na área urbana quanto rural, como medida preventiva e de segurança, visando evitar novos acidentes e resguardar a Administração Municipal.

VI – Determinar que aSecretaria Municipal de Finançasadote as providências orçamentárias, contábeis e financeiras necessárias ao cumprimento desta decisão e efetivação do pagamento do valor reconhecido.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Barra do Jacaré – PR, 26de agostode 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: 96C972E7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0134/2026

DECRETO Nº 0134/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,

CONCEDER

Art. 1º Progressão Horizontal à ALIRIA TESCHE , Matrícula Funcional Nº 6682, RG 7.xxx.xxx-1 SSP/PR, CPF 971.xxx.xxx-49, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível ―III‖, Estágio ―D‖, do Grupo Ocupacional – Magistério, passando ao Nível ―III‖ estágio ―E‖, do mesmo grupo ocupacional, de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal 487/2015 de 13 de Março de 2015 e pela avaliação de desempenho, de acordo com a Lei Municipal 386/2011 de 11 de julho de 2011 e pela Portaria n° 0186/2024 de 08 de novembro 2024, a qual constituiu a Comissão de Avaliação.

Art. 2° O presente decreto entra em vigor a partir da presente data, revogados as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por:
Pamela Cristina Silva
Código Identificador:A242D523

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0135/2026

DECRETO Nº 0135/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,

CONCEDER

Art. 1º Progressão Funcional à ISAQUE MACIEL, RG 3.xxx.xxx-6 SSP/PR, CPF 512.xxx.xxx-20, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Vigia, Nível ―19‖, do Grupo Ocupacional – Administração geral, passando ao Nível ―20‖, a partir da data de 03/09/2026, pela avaliação de desempenho, de acordo com a Lei Municipal 386/2011 de 11 de julho de 2011 e pela Portaria n° 0186/2026 de 08 de novembro 2024.

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