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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 56

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Art. 9º. A celebração do acordo e a transferência das áreas deverão observar o interesse público, a legislação aplicável aos bens imóveis municipais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e proteção do patrimônio público.

Parágrafo único. A presente autorização não implica reconhecimento de aquisição da propriedade por usucapião, constituindo fundamento da regularização a legislação específica aplicável à situação dos imóveis, especialmente o art. 219-A da Lei Orgânica Municipal e as demais normas municipais e federais pertinentes.

Art. 10. As despesas decorrentes dos atos necessários à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as exigências legais.

Parágrafo único. Os instrumentos de composição poderão estabelecer a responsabilidade de cada parte pelo pagamento de emolumentos, tributos, taxas, despesas cartorárias, custos técnicos e demais despesas decorrentes da regularização e do registro dos imóveis.

Art. 11. A Administração Municipal deverá manter nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026 todos os documentos relativos à execução desta Lei, inclusive o acordo celebrado, plantas, memoriais descritivos, títulos expedidos, escrituras, certidões e comprovantes dos atos registrais realizados.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, os procedimentos necessários à execução da presente Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 03 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 6A85B211

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.050/2026

LEI Nº 1.050/2026 Data: 03/09/2026

Súmula: Inclui imóvel na Zona de Expansão Urbana do Município de Boa Vista da Aparecida e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica incluída na Zona de Expansão Urbana do Município de Boa Vista da Aparecida , para todos os efeitos da legislação urbanística municipal, a integralidade do imóvel de propriedade do Município de Boa Vista da Aparecida, objeto da Matrícula nº 21.267 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR , com a seguinte descrição:

―IMÓVEL: Lote Rural nº 292-AB-01/D-1, da gleba nº 08, do Imóvel Andrada, com a área de 53.767,92m² (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados), ou 5,376792ha , situado na Linha Flor da Serra, no município de Boa Vista da Aparecida, comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, oriundo da divisão do lote nº 292-AB-01D, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte confronta por quatro linhas secas e retas, sendo a primeira com distância de 118,40 metros e azimute de 89º00'00", a segunda com distância de 26,00 metros e azimute de 106º00'00", a terceira com distância de 61,00

metros e azimute de 123º00'00" e a quarta com distância de 6,34 metros e azimute de 06º00'00", com o Lote Rural 292/A1; ao Leste confronta por cinco linhas secas e retas, sendo a primeira com distância de 87,25 metros e azimute de 344º54'09", a segunda com distância de 31,48 metros e azimute de 272º34'52", a terceira com distância de 10,83 metros e azimute de 313º18'10", a quarta com distância de 135,28 metros e azimute de 359º39'25" e a quinta com distância de 119,68 metros e azimute de 13º55'53", com o Lote Rural 292/AB-01/D-2; ao Sul confronta por duas linhas secas e retas, sendo a primeira com distância de 28,00 metros e azimute de 278º12'00" e a segunda com distância de 137,00 metros e azimute de 293º57'00", com os Lotes Rurais 230 e 231; e ao Oeste confronta por três segmentos de linhas, sendo a primeira com distância de 284,79 metros, a segunda com distância de 303,93 metros e a terceira com distância de 121,91 metros, com os Lotes Rurais 292/AB-01/C e 292.‖**

Art. 2º. A área descrita no art. 1º passa a integrar a Zona de Expansão Urbana do Município de Boa Vista da Aparecida , ficando sujeita às disposições do Plano Diretor Municipal e da legislação municipal de uso, ocupação e parcelamento do solo aplicáveis às áreas de expansão urbana.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a atualização dos mapas, plantas, cadastros e demais instrumentos de planejamento territorial do Município, de modo a fazer constar a área descrita no art. 1º como integrante da Zona de Expansão Urbana.

Art. 4º. Eventual parcelamento do solo, loteamento, desmembramento ou empreendimento a ser implantado na área de que trata esta Lei deverá observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 03 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 23C23493

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 178/2026

PORTARIA N° 178/2026 DATA: 11/08/2026

SÚMULA: Concede Diárias.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS ATRAVÉS DA LEI N° 757/2023 DE 27/09/2023. RESOLVE:

Art. 1° Conceder Diária a Servidora Municipal lotada na Secretaria de Saúde, conforme segue:

Nome: HENAIZA MAGDA LOPES Função: MOTORISTA

Cidade: GUARAPUAVA - PR.

Quantidade de diárias: 0,5 diárias X R$ 350,00 = R$ 175,00 Data: 11/08/2026.

Justificativa: Viagem a GUARAPUAVA/PR, levar paciente quando em internamento médico.

Art. 2° Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em11 de Agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

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