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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 63

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

FORO: Comarca de Nova Aurora, Estado do Paraná.

SUBSTITUTO 30 HORAS - PSS, do quadro único de pessoal do Município de Cafelândia.

Assinaturas: Junior Motter e Guilherme Dos Santos Canapa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.

Cafelândia, 02 de setembro de 2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 52C37E02

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 434/2026 - DRH

PORTARIA N.º 434/2026 - DRH.

SÚMULA: Concede aposentadoria voluntária por idade.

Art. 40, § 1º, III, ―b‖, da Constituição Federal (redação anterior à EC nº 103/2019) – proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, calculados pela média das 80% maiores remunerações.

O Prefeito do Município de CAFELÂNDIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o processo de aposentadoria do servidor ROBERTO SKURA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ROBERTO SKURA, brasileiro, servidor público municipal de Cafelândia, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas I (Leve), matrícula nº 8113-1, inscrito no CPF sob o nº *.947.909-, a partir de 03 de setembro de 2026, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, com fundamento no art. 40, § 1º, III, ―b‖, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Os proventos mensais da aposentadoria ficam fixados em R$ 1.199,37 (mil cento e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º Para fins de pagamento, por força do § 3º do art. 39, c/c o art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, deverá ser assegurado o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 03 de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 0008D828

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 435/2026-DRH

PORTARIA N.º 435/2026-DRH

SÚMULA: Exonera por término de contrato Servidora Ocupante de Cargo de Provimento de Contratação Temporária - PSS.

O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 03 de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: AE259A3E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ADITAMENTO Nº 01, AO CONTRATO DE FORNECIMENTO 174/2025, SENAC/PR 50324/2025

Processo Licitatório nº 0128/2025 Dispensa nº 0460/2025 CONTRATO Nº 174/2025 SENAC/PR/Nº 50324/2025

ADITAMENTO Nº 01, AO CONTRATO DE FORNECIMENTO 174/2025, SENAC/PR 50324/2025, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC de Apucarana E O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, Centro, Califórnia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Paulo Sérgio Chileide , portador da cédula de identidade/RG nº 9.306.997-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.302.529-46, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ - SENAC/PR , pessoa jurídica de direito privado, entidade de educação e formação profissional sem fins lucrativos, ―serviço social autônomo‖, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, por meio de sua Unidade de Educação Profissional e Tecnológica em Apucarana , inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.541.088/0031-62, com endereço à Rua Gastão Vidigal, nº 185, Bairro Centro, Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. Sidnei Lopes de Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o nº 023465999-80, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, resolvem firmar o presente ADITAMENTO Nº 01, ao CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 174/2025 (SENAC/PR/Nº 50324/2025) , sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos dados para fins de faturamento do Contrato Administrativo nº 174/2025 , decorrente da Dispensa de Licitação nº 46/2025 e Processo Administrativo nº 128/2025, firmado entre o Município de Califórnia/PR e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR , exclusivamente para adequação do destinatário das Notas Fiscais relativas à execução contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS PARA FATURAMENTO

Fica estabelecido que, para fins de emissão das Notas Fiscais e processamento dos pagamentos decorrentes da execução do Contrato nº 174/2025, deverá ser utilizado o seguinte destinatário:

R E S O L V E

Art. 1º EXONERAR em 03/09/2026 pelo término do contrato, a Servidora EMILY CAMARGO DO NASCIMENTO matrícula 767322629 , contratada para ocupar o Cargo de PROFESSOR

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CNPJ: 52.600.454/0001-05

Endereço: Rua São Francisco, nº 84 – Centro Califórnia/PR – CEP 86820-000

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