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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 66

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Lucas Eduardo Leal Bueno Código Identificador: 657A16F4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 151 - AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 151/2026

SUMULA: Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidor público para fins de apuração de fatos.

O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Sr. PAULO SÉRGIO CHILEIDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a denúncia envolvendo o servidor V C D C, matrícula nº1091, cuja veracidade e circunstâncias deverão ser apuradas pela Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o interesse público, a regularidade da futura apuração administrativa e a segurança na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO que o afastamento cautelar possui natureza preventiva, não constituindo penalidade nem antecipação de juízo quanto à responsabilidade do servidor; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor V C D C, ocupante do cargo de Instrutor De Educação Fisica, matrícula nº1091, de suas funções, pelo prazo de 60 DIAS.

Art. 2º O afastamento tem caráter exclusivamente cautelar e visa resguardar a adequada apuração dos fatos, sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Determinar a adoção imediata das providências necessárias à instauração do procedimento administrativo cabível para apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art.4° O afastamento cautelar poderá serrevogado ou cessado antes do término do prazo previsto no art. 1º, caso sobrevenham fatos ou circunstâncias que justifiquem a medida, observado o interesse público e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Califórnia/PR, ao 03° dia do mês de setembro de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para o exercício de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que estabelece a destinação dos recursos federais e estaduais destinados ao cofinanciamento da Política Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a apresentação e deliberação do referido Plano em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 28 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Califórnia – Paraná.

Art. 2º O Plano de Aplicação aprovado contempla a utilização dos recursos federais e estaduais destinados ao cofinanciamento da Política Municipal de Assistência Social, visando garantir:

I. a continuidade da oferta dos serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial;

II. o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; III. a execução das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

IV. a concessão de Benefícios Eventuais;

V. a aquisição de materiais de consumo, equipamentos permanentes, contratação de serviços e demais despesas necessárias à execução da política de assistência social;

VI. a estruturação e manutenção da rede socioassistencial; VII. a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, observadas as normas vigentes.

Art. 3º A execução física e financeira dos recursos observará a legislação aplicável, o Plano Municipal de Assistência Social, a Lei Orçamentária Anual, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

"A RESOLUÇÃO nº 007/2026, de 5 de agosto de 2026 no dia 6 de agosto de 2026, originalmente publicada na Edição nº 3598 do Diário Oficial dos Municipios do Paraná, no dia 06 de agosto de 2026, está sendo republicada por incorreção. A presente medida substitui intregralmente o teor textual dos artigos 1º,2º e 3º os quias passam a vigorar com as novas redações já integradas ao documento oficial."

Prefeito

Publicado por: Sirlei Juventino Nunes Código Identificador: 6645DD81

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO 007/2026

Califórnia, 03 de setembro de 2026.

VANIA AP. ALVES FERREIRA Presidente CMAS

Publicado por: Luiz Eduardo Aparecido de Ananias Código Identificador: C41CEF66

RESOLUÇÃO 007/2026

ESTADO DO PARANÁ

Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2026, do Município de Califórnia – Paraná.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.322/2010, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02

Objeto: Renovação do contrato nº 06/2025, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supracitado, prorrogando os prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, ou seja 04/09/2026 a 04/09/2027, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva da Câmara

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