DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Publicado por: Lucas Eduardo Leal Bueno Código Identificador: 657A16F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 151 - AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 151/2026
SUMULA: Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidor público para fins de apuração de fatos.
O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Sr. PAULO SÉRGIO CHILEIDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a denúncia envolvendo o servidor V C D C, matrícula nº1091, cuja veracidade e circunstâncias deverão ser apuradas pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o interesse público, a regularidade da futura apuração administrativa e a segurança na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que o afastamento cautelar possui natureza preventiva, não constituindo penalidade nem antecipação de juízo quanto à responsabilidade do servidor; RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor V C D C, ocupante do cargo de Instrutor De Educação Fisica, matrícula nº1091, de suas funções, pelo prazo de 60 DIAS.
Art. 2º O afastamento tem caráter exclusivamente cautelar e visa resguardar a adequada apuração dos fatos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º Determinar a adoção imediata das providências necessárias à instauração do procedimento administrativo cabível para apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art.4° O afastamento cautelar poderá serrevogado ou cessado antes do término do prazo previsto no art. 1º, caso sobrevenham fatos ou circunstâncias que justifiquem a medida, observado o interesse público e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Califórnia/PR, ao 03° dia do mês de setembro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para o exercício de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que estabelece a destinação dos recursos federais e estaduais destinados ao cofinanciamento da Política Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a apresentação e deliberação do referido Plano em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 28 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Califórnia – Paraná.
Art. 2º O Plano de Aplicação aprovado contempla a utilização dos recursos federais e estaduais destinados ao cofinanciamento da Política Municipal de Assistência Social, visando garantir:
I. a continuidade da oferta dos serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial;
II. o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; III. a execução das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
IV. a concessão de Benefícios Eventuais;
V. a aquisição de materiais de consumo, equipamentos permanentes, contratação de serviços e demais despesas necessárias à execução da política de assistência social;
VI. a estruturação e manutenção da rede socioassistencial; VII. a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, observadas as normas vigentes.
Art. 3º A execução física e financeira dos recursos observará a legislação aplicável, o Plano Municipal de Assistência Social, a Lei Orçamentária Anual, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"A RESOLUÇÃO nº 007/2026, de 5 de agosto de 2026 no dia 6 de agosto de 2026, originalmente publicada na Edição nº 3598 do Diário Oficial dos Municipios do Paraná, no dia 06 de agosto de 2026, está sendo republicada por incorreção. A presente medida substitui intregralmente o teor textual dos artigos 1º,2º e 3º os quias passam a vigorar com as novas redações já integradas ao documento oficial."
Prefeito
Publicado por: Sirlei Juventino Nunes Código Identificador: 6645DD81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO 007/2026
Califórnia, 03 de setembro de 2026.
VANIA AP. ALVES FERREIRA Presidente CMAS
Publicado por: Luiz Eduardo Aparecido de Ananias Código Identificador: C41CEF66
RESOLUÇÃO 007/2026
ESTADO DO PARANÁ
Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2026, do Município de Califórnia – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.322/2010, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02
Objeto: Renovação do contrato nº 06/2025, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supracitado, prorrogando os prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, ou seja 04/09/2026 a 04/09/2027, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva da Câmara
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