Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 117

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

O Presidente da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, Vereador JOAQUIM RAFAEL NETO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Goioerê,

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO

Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: F9570348

RESOLVE

Art. 1º. – Conceder a senhora GABRIELA MENGUE TRISTÃO DA ROCHA , matrícula n.º 219, lotada no quadro de servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, férias regulamentares por 30 (trinta) dias, para gozá-las no período 08/09/2026 a 07/10/2026 , referente ao período aquisitivo 01/09/2025 a 31/08/2026 .

Art. 2º. – Em razão da concessão das férias de que trata o artigo anterior, fica concedido a referida servidora, gratificação de férias correspondente a um terço da remuneração percebida no mês em que se inicia o período de fruição, nos termos da Resolução nº. 001/2018, de 09/04/2018.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

JOAQUIM RAFAEL NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Ronny Cristiano da Silva Santos Código Identificador: 01FB7479

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.963/2026

ACRESCENTA SERVIDOR À COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE (CDP), DESIGNADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.574/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHORPEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito do Município de Goioerê, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goioerê;

Considerandoo disposto no art. 156-A da Lei Complementar nº 11/2009;

Considerandoa necessidade de ampliação da composição da Comissão Disciplinar Permanente (CDP), visando assegurar a continuidade e o regular desenvolvimento dos trabalhos;

DECRETA:

Art. 1ºFica acrescido à composição da Comissão Disciplinar Permanente (CDP), instituída pelo Decreto Municipal nº 9.574/2025, o servidor público municipalSérgio Anderson da Silva, ocupante do cargo deAuditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula nº505877, lotado naSecretaria de Fazenda.

Art. 2ºO servidor ora designado integrará a Comissão Disciplinar Permanente (CDP), pelo período restante do mandato estabelecido no Decreto Municipal nº 9.574/2025, nos termos do art. 156-A da Lei Complementar nº 11/2009.

Art. 3ºPermanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.574/2025, inclusive quanto aos demais membros já designados para comporem a Comissão Disciplinar Permanente (CDP).

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 02 de setembro de 2026.

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.222/2026

SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 3.155/2025, QUE INSTITUI A ―SEMANA DO PROFESSOR APOSENTADO‖ E A ―MOÇÃO DE LOUVOR‖ AOS PROFESSORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 3.155/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 3º Fica instituída, no âmbito do Município de Goioerê, Estado do Paraná, a ‗Moção de Louvor‘ aos Professores aposentados da Rede Municipal de Ensino e da Rede Estadual de Ensino, independentemente do ano de sua aposentadoria, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à educação.

§ 1º. A ‗Moção de Louvor‘ será concedida uma única vez a cada Professor, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei.

§ 2º. A homenagem de que trata este artigo será igualmente assegurada aos Professores que vierem a se aposentar após a publicação desta Lei.‖

Art. 2º. O art. 5º, da Lei nº 3.155/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 5º. O controle, levantamento e indicação dos nomes dos Professores a serem homenageados caberão:

I – ao Núcleo Regional de Educação (NRE), no caso dos Professores aposentados que tenham exercido suas funções em unidades da Rede Estadual de Ensino situadas no Município de Goioerê;

II – à Secretaria Municipal de Educação, no caso dos Professores aposentados que tenham exercido suas funções na Rede Municipal de Ensino de Goioerê.

§ 1º. A relação dos nomes dos Professores a serem homenageados deverá ser protocolada e entregue à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de agosto do ano da homenagem, devendo contemplar todos os Professores aposentados que preencham os requisitos desta Lei e que ainda não tenham sido homenageados.

§ 2º. A Moção de Louvor será formalizada mediante a entrega de Certificado, Diploma ou Placa alusiva à homenagem, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, na forma prevista nesta Lei.‖ Art. 3º. O art. 6º, da Lei nº 3.155/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 6º. Os Professores aposentados que, até a entrada em vigor desta Lei, ainda não tenham sido contemplados com a ‗Moção de Louvor‘ de que trata o art. 3º serão incluídos nas homenagens anuais, observados os procedimentos previstos no art. 5º desta Lei.‖ Art. 4º. Ficam revogados os incisos I e II, do art. 3º, e o art. 7º, todos da Lei nº 3.155/2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL 14 DE DEZEMBRO Goioerê, em 03 de setembro de 2026.

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 1F123B94

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.223/2026

Dispõe sobre a autorização para interdição temporária de vias públicas para a realização de corridas de rua, caminhadas e atividades esportivas no Município de Goioerê, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amp 117