DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Art. 1º-APROVAR a destinação do recurso à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva.
II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Representantes da APMI:
Gislaine Adele Chistian - Titular Cilmara Stresser Wosch - Suplente
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaperuçu/PR, 03 de setembro de 2026
b) Representantes da Associação União Central: Vilmar Wozniak– Titular Adriano Wozniak – Suplente
MARA LUCIA PIASSA
Presidente do CMAS – Itaperuçu/PR
Publicado por: Larissa Fernanda de Bomfim Código Identificador: 55699ED5
GABINETE DO PREFEITO AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Itaperuçu AVISA a todos os munícipes que, por força do que dispõe o ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000 – (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu Capítulo IX - Parágrafo único, fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia, hora e local abaixo, para apresentação da execução das metas fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2026.
DIA: 25/09/2026 HORÁRIO: 13:00 HORAS. LOCAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU AV. CRISPIM FURQUIM DE SIQUEIRA, Nº 1060
Publicado por: Renato Filter Leal Código Identificador: 9B702F97
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD DE ITAPERUÇU/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR.
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 541/2016 de 25 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO Resolução Nº 06/2026 de 27 de agosto de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto não altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, cujos membros permanecem inalterados na forma seguinte:
I) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Mara Lucia Piassa – Titular;
Shirlei Ferreira de Melo – Suplente
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Michele Fukuda Pedroso de Moraes – Titular Simone Santos de Castro – Suplente
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Andrea de Oliveira – Titular Andreia Cordeiro de Lara – Suplente
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte: Felipe dos Santos – Titular Altair Sabadin Junior – Suplente
c) Representantes da APMF – Escola Municipal Antônio Himercidio Cavalcante:
João Martins de Freitas - Titular Ronaldo Artigas – Suplente
d) Representantes da APMF – Escola Municipal Vereador João Apolinário Stresser:
Abegail do Valle Boutin - Titular Soeli Ferreira de Lara. – Suplente
Art. 2º. Fica alterada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, passando a ser composta da seguinte forma:
Presidente: MICHELE FUKUDA PEDROSO DE MORAES; Vice-Presidente: JOÃO MARTINS DE FREITAS; Secretária-Geral: ABEGAIL DO VALLE BOUTIN.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: E7602E60
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 53/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU - PR, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e estabelece o regime de colaboração entre o Estado e os Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158/2023 – GS/SEED, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças, respeitando suas especificidades, ritmos e necessidades educacionais;
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