DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Itaperuçu – Paraná, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de organizar, articular e fortalecer ações voltadas à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como princípio fundamental assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem, garantindo condições pedagógicas, formativas e institucionais para o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e oralidade.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – A garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e as crianças que não alcançarem os padrões esperados devem continuar tendo asseguradas ações de alfabetização, recomposição e acompanhamento individualizado; II – O regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização; III – A equidade nas condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, sendo considerados os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico raciais e de gênero; IV – O respeito às especificidades e necessidades de cada estudante; V – A valorização dos profissionais da educação;
VI – A formação continuada dos profissionais da educação, com ênfase na prática pedagógica;
VII – A utilização de evidências e dados educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
VIII – Avaliação diagnóstica, formativa e contínua da aprendizagem; IX – Fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X – Promoção da inclusão e da garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes;
XI – Participação das famílias e da comunidade escolar no processo educativo; XII – Valorização da troca de experiências e da socialização de boas práticas pedagógicas. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Assegurar que todas as crianças tenham oportunidades adequadas para desenvolver as aprendizagens necessárias à alfabetização; II – Elevar os níveis de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; III – Fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização e letramento baseadas em evidências; IV – Garantir o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;
V – Utilizar resultados de avaliações internas e externas para orientar o planejamento pedagógico; VI – Reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização;
VII – Implementar estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VIII – Fortalecer a formação continuada dos professores e das equipes gestoras;
IX – Contribuir para o alcance das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município. X – Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
XI – Ampliar a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;
Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I – Priorização da alfabetização nos primeiros anos do Ensino Fundamental;
II – Desenvolvimento articulado das competências de leitura, escrita, oralidade e compreensão;
III – Acompanhamento e monitoramento sistemático contínuo do desenvolvimento de cada estudante;
IV – Planejamento pedagógico fundamentado em evidências de aprendizagem;
V – Realização de avaliações diagnósticas e formativas periódicas; VI – Utilização dos resultados das avaliações para o replanejamento das ações pedagógicas;
VII – Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VIII – Oferta de apoio pedagógico aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
IX – Formação continuada dos profissionais da educação; X – Acompanhamento e apoio às equipes pedagógicas das unidades escolares;
XI – Fortalecimento do trabalho colaborativo entre professores, equipes gestoras e Secretaria Municipal de Educação;
XII – Promoção de ações de envolvimento e participação das famílias no processo educativo;
XIII – articulação com programas, projetos e políticas educacionais nacionais e estaduais.
XIV – Incentivo ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil, por meio de práticas pedagógicas intencionais, significativas e adequadas às diferentes etapas do desenvolvimento infantil;
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário:
I – Crianças matriculadas na Educação Infantil, com especial atenção às crianças da Pré-Escola, correspondentes às faixas etárias de 4 e 5 anos;
II – Estudantes matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com atenção prioritária aos estudantes do 1º e 2º anos; III – Estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens ou necessidades de recomposição das aprendizagens.
Art. 7º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Equipes gestoras das unidades escolares;
III – Equipes pedagógicas;
IV – Professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Profissionais que atuam no acompanhamento e apoio pedagógico; VI – Demais integrantes da comunidade escolar.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo:
I – Elaboração e acompanhamento das metas municipais de alfabetização e aprendizagem;
II – Orientação técnica e pedagógica às unidades escolares;
III – Organização e oferta de formação continuada aos profissionais da educação;
IV – Acompanhamento dos indicadores educacionais;
V – Análise dos resultados das avaliações internas e externas;
VI – Articulação com a Secretaria de Estado da Educação e demais órgãos e instituições parceiras;
VII – Sistematização e divulgação de resultados e experiências exitosas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, anualmente, metas de aprendizagem e alfabetização para a Rede Municipal de Ensino, considerando os resultados educacionais, os indicadores oficiais, as características da comunidade escolar e os instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 10º As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão estar articuladas aos demais instrumentos de planejamento e políticas educacionais do Município, especialmente ao Plano Municipal de Educação, às diretrizes curriculares municipais e aos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da inclusão, da equidade e da garantia do direito à aprendizagem, contemplando estratégias específicas para estudantes público-alvo da Educação Especial e demais estudantes que necessitem de apoio pedagógico diferenciado.
Art. 12º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares necessárias à regulamentação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes deste Decreto.
Art. 13º Compete aos gestores escolares e às equipes pedagógicas das unidades educacionais promover a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e em consonância com as diretrizes educacionais do Município.
Art. 14º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Itaperuçu – PR coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a implementação da
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