DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
10.301.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 600.000,00
08.003 - MÉDIO E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 280.000,00
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0369) 12.286,47
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0103) 10.600,00
12 - SECRETARIA MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS TRANSPORTE
12.002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
26.782.0003.2043 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0511) 20.700,00
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - (Grupo/Fonte 0511) 20.700,00
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0103) 10.600,00
Art. 3 Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Agosto de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cavagnolli Código Identificador: 67B09E78
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.944/2026
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: ―Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Mandirituba-PR, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBAPARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância local de governança, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
10.301.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - (Grupo/Fonte 0000) 44.500,00
10.303.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 190.000,00
3.1.90.13 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - (Grupo/Fonte 0303) 5.000,00
10.304.0007.2016 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - (Grupo/Fonte 0303) 5.000,00
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 90.000,00
08.003 - MÉDIO E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.34 - OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR.CONTRATOS TERCEIR. - (Grupo/Fonte 0303) 230.000,00
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0369) 12.286,47
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0000) 315.500,00
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mandirituba/PR, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul, alinhandose às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art.3º São competências do Comitê Estratégico Municipal:
I -coordenar e acompanhar a implementação, no âmbito municipal, das diretrizes, metas e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
II – assegurar o alinhamento das políticas, programas e ações municipais às orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela União e pelo Estado;
III – promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade das aprendizagens e à consolidação do processo de alfabetização;
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER
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