Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 193

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.301.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 600.000,00

08.003 - MÉDIO E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 280.000,00

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0369) 12.286,47

09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER

09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0103) 10.600,00

12 - SECRETARIA MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS TRANSPORTE

12.002 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

26.782.0003.2043 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0511) 20.700,00

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - (Grupo/Fonte 0511) 20.700,00

09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2021 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0103) 10.600,00

Art. 3 Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Agosto de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Debora Cavagnolli Código Identificador: 67B09E78

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.944/2026

DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ―Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Mandirituba-PR, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBAPARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância local de governança, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.301.0007.2014 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - (Grupo/Fonte 0000) 44.500,00

10.303.0007.2015 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 190.000,00

3.1.90.13 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - (Grupo/Fonte 0303) 5.000,00

10.304.0007.2016 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - (Grupo/Fonte 0303) 5.000,00

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - (Grupo/Fonte 0303) 90.000,00

08.003 - MÉDIO E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.34 - OUTRAS DESP. PESSOAL DECORR.CONTRATOS TERCEIR. - (Grupo/Fonte 0303) 230.000,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0369) 12.286,47

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0000) 315.500,00

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mandirituba/PR, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul, alinhandose às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art.3º São competências do Comitê Estratégico Municipal:

I -coordenar e acompanhar a implementação, no âmbito municipal, das diretrizes, metas e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

II – assegurar o alinhamento das políticas, programas e ações municipais às orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela União e pelo Estado;

III – promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade das aprendizagens e à consolidação do processo de alfabetização;

09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER

www.diariomunicipal.com.br/amp 193