DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
IV – promover o regime de colaboração e a articulação com as redes estadual e federal de ensino, bem como com os demais órgãos e instituições envolvidos na política de alfabetização;
V – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Alfabetização, estabelecendo metas, indicadores e estratégias para o alcance dos objetivos propostos;
VI – monitorar, analisar e divulgar continuamente os indicadores de alfabetização do município, considerando as avaliações diagnósticas locais, as avaliações externas oficiais, o sistema de avaliação estadual e o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;
VII – articular e acompanhar ações de formação continuada para professores, gestores escolares e equipes pedagógicas, em consonância com as necessidades identificadas no processo de alfabetização e aprendizagem;
VIII – coordenar e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com atenção aos alunos que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
IX – garantir e acompanhar a utilização de materiais didáticos, recursos pedagógicos e metodologias alinhados às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X – validar e acompanhar a execução das metas e ações do Plano de Ações Articuladas – PAR, bem como de outras fontes de financiamento, programas e instrumentos de cooperação destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
XI – promover a mobilização social e o engajamento das famílias, das comunidades escolares e da sociedade civil no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças e dos alunos;
XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das ações implementadas, subsidiando a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das políticas municipais de alfabetização.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos, sendo 01 (um) membro titular indicado para cada representação e 01 (um) membro suplente único, que exercerá a suplência de forma alternada, conforme a necessidade de substituição dos respectivos titulares.
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III – 04 (quatro) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – 02 (dois) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;
V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VI – 01 (um) representante da equipe municipal de Educação Inclusiva.
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos segmentos que representam e designados por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Comitê Estratégico Local terá como Presidente e VicePresidente, respectivamente, membros titulares representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, indicados pelo órgão competente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º Compete ao Presidente coordenar as reuniões, representar o Comitê Estratégico Local e acompanhar o cumprimento de suas deliberações, cabendo ao Vice-Presidente substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
§ 4º Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência da reunião será exercida por membro titular escolhido pelos demais integrantes presentes.
§5º O Comitê Estratégico Municipal poderá convidar especialistas, representantes de instituições governamentais e não governamentais, bem como do setor privado, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a pauta exigir contribuições específicas.
§6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas unidades ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros. § 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
Art.6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar a execução de suas atribuições.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Mandirituba prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 01 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 33E4B000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.945/2026
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: ―Dispõe sobre a instituição da estrutura Administrativa e pedagógica específica da política Municipal de alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mandirituba e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO
PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.558/2026, de agosto de 2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município de Mandirituba, estabelecendo diretrizes e ações voltadas à promoção da alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem;
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