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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 195

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mandirituba, com alocação de cargos e servidores na administração central, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar, acompanhar, monitorar e executar as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de estrutura própria para atuação na Política Municipal de Alfabetização durante o período de referência da 3ª Edição do Selo; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mandirituba, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto funcionará junto à administração central da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a alocação de cargos e/ou servidores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas relacionadas à alfabetização.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização será organizada por meio da Coordenação Geral de Alfabetização, responsável pela organização, gestão, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º A Coordenação Geral de Alfabetização será composta por representantes dos seguintes segmentos, sendo 01 (um) membro titular para cada representação e 01 (um) único membro suplente, que atuará como suplente volante, podendo substituir qualquer dos membros titulares, quando necessário.

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que exercerá a função de CoordenadorGeral;

II - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; III - 01 (um) representante dos Gestores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; IV - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores da Educação Infantil.

§ 1º Os membros da Coordenação Geral de Alfabetização serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal. § 2º A Coordenação Geral de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador-Geral. Art. 5º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização: I - Elaborar e executar o Plano Municipal de Alfabetização; II - Coordenar, acompanhar e monitorar as ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino; III - Acompanhar e analisar os indicadores de aprendizagem e alfabetização;

IV - Promover e articular ações de formação continuada para os profissionais da educação;

V - Prestar assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

VI - Elaborar relatórios técnicos, instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização;

VII - Implementar e acompanhar as ações previstas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII - Articular as ações da Política Municipal de Alfabetização com as demais políticas, programas e projetos educacionais desenvolvidos pelo Município.

Art. 6º A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização observará as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização, pela legislação educacional vigente e pelas orientações dos programas e políticas nacionais e estaduais de alfabetização.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mandirituba, 01 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 80EA04D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2024 CC 01/2024 – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2024 CC 01/2024 – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

TERMO ADITIVO Nº 07/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA CNPJ: 76.105.550/0001-37 CONTRATADO: J. LOPES CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF sob o nº 10.912.255/0001-84 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2024 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato n.º 38/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de setembro de 2026 até 03 de janeiro de 2026, conforme justificativas e documentação apresentadas no protocolo n.º 5924/2026.

DATA: 03/09/2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: 7F476CA7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 335 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 02/1991 e a Lei Complementar n.º 58/2021,

R E S O L V E

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme disposto do Art. 47, da Lei 02/1991, de 22 de fevereiro de 1991, o servidor SILVIO GALVAN, matrícula n.º 4351, do cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, símbolo SM .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 6263702E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 336 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

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