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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 197

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

O Conselho Municipal da Cidade e Mandirituba – CONCIDADE , em sua 7.ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 79 de 12 de abril de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 79/2024 (Lei de Zoneamento), que permite a redução da taxa de permeabilidade mínima em no máximo 10%, desde que sejam implantados sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou mecanismos de contenção de cheias, promovendo a interceptação por vegetação, infiltração e percolação no solo, retenção e/ou detenção das águas pluviais compatíveis com o volume de escoamento superficial produzido no lote;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 163 a 167, da Lei Complementar Municipal n.º 82/2024 (Código de Obras e Edificações), que dispõem sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de utilização de águas pluviais para fins não potáveis para edificações residenciais, comerciais, de serviços, e industriais,

Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande, Paraná, CEP 83.829-018, conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos (caso necessária), tendo em vista o que consta no Protocolo acima citado e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 1216, de 13 de abril de 2023, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento de apostilamento a suspensão contratual, bem como, a posterior prorrogação dos prazos de vigência e de execução, em decorrência das restrições impostas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o prazo de defeso eleitoral, bem como diante da decisão administrativa tomada no Protocolo n.º 4913/2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO E PRORROGAÇÕES

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o texto do Decreto n.º XX/2026, que dispõe sobre os critérios para implantação dos mecanismos de contenção de cheias para retenção e/ou detenção de águas pluviais.

Art. 2.º A aprovação do referido decreto incorpora as sugestões de melhoria de redação apresentadas pelos conselheiros durante a sessão plenária, visando ao aperfeiçoamento normativo e técnico do texto.

2.1. Suspendem-se os prazos de execução e de vigência contratuais , pelos dias correspondentes ao período compreendido entre a data correspondente a 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, qual seja, 04 de julho de 2026 (em decorrência das restrições impostas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997), e a data de 25 de outubro de 2026 (data prevista constitucionalmente para a realização de eleições de eventual segundo turno), durante o período de defeso eleitoral, conforme documentação apresentada no Protocolo n.º 4913/2026, ou seja, pelo período de 114 (cento e quatorze) dias.

Art. 3.º Esta Resolução entre em vigor na data de publicação.

Mandirituba, 2 de setembro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Presidente do CONCIDADE

Publicado por: Eduardo de Souza Ransolim Código Identificador: FB808D1E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA TERMO APOSTILAMENTO N.º 02/2026 - SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATO 49-2026 - CC 05-2026

MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TERMO APOSTILAMENTO N.º 02/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2026 Processo Administrativo: 36/2026 Protocolo n.º 4913/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 049/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO FELIPE CLAUDINO MACHADO E A EMPRESA MAMN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Bom Jesus, n.º 44, Centro, CEP 83.800-058, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.105.550/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito FELIPE CLAUDINO MACHADO, matrícula funcional n.º 4346, doravante denominado CONTRATANTE, e MAMN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.115.589/0001-39, localizada Avenida Nossa Senhora Aparecida, n.º 490, Sobrado 81, Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande, Paraná, CEP 83.829-018, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Micheli de Araújo Martha, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 9.609.111-7-SESP/PR, inscrito no CPF sob n.º 000..-36, residente na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n.º 490, Sobrado 81,

2.2. Prorroga-se o prazo de execução contratual em 114 (cento e quatorze) dias, contados a partir de 08 de dezembro de 2026 (inclusive), até o dia 31 de março de 2027 (inclusive), em decorrência das restrições impostas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período de defeso eleitoral, conforme documentação apresentada no Protocolo n.º 4913/2026.

2.3. Prorroga-se o prazo de vigência contratual em 114 (cento e quatorze) dias, contados a partir de 06 de junho de 2027 (inclusive), até o dia 27 de setembro de 2027, em decorrência das restrições impostas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período de defeso eleitoral, conforme documentação apresentada no Protocolo n.º 4913/2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir questões oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro foro que lhes possa ser mais favorável.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em via eletrônica.

Mandirituba, 02 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal Contratante

Mamn Terraplanagem e Pavimentação LTDA MICHELI DE ARAUJO MARTHA Contratada

Testemunha Nome: Josue da Roza Coelho CPF: 020..-46

Testemunha Mayara Cristofoli CPF: 098..-95

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