DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apuração dos fatos noticiados no Processo de Ouvidoria nº 181/2025, atribuídos à servidora municipal P. A. C. B da S , no exercício de suas funções no setor de Transporte Escolar vinculado à Secretaria de Educação, com o objetivo de apurar a materialidade e a autoria dos fatos relatados, sem prejulgamento quanto à sua tipificação jurídica final.
Art. 2º Para condução do feito, ficam designados os seguintes membros da Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.193/2026, que atuarão no presente caso na condição de:
| CARGO NA COMISSÃO | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| PRESIDENTE | Henrique Buck Zella | 100682/1 |
| MEMBRO TITULAR | Ernesto Cordeiro Junior | 82600/1 |
| MEMBRO TITULAR | Nathalia Battistella – Matrícula | 74926 |
| MEMBRO SUPLENTE | Edicleia Espinel Santos | 101226 |
| MEMBRO SUPLENTE |
Tatiani Ribeiro | 77330/2 |
| APOIO JURÍDICO | Jeferson Almar Borges | 72486/1 |
Parágrafo único. O quórum de deliberação observará a composição tríade prevista no art. 235 da Lei Municipal nº 1165/2008, atuando os membros titulares em conjunto com o Presidente, e os suplentes exclusivamente nas hipóteses de impedimento, suspeição ou afastamento legal de titular, nos termos do art. 1º, § 3º, do Decreto Municipal nº 5.193/2026.
Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes, com poder de se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública nas diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Concluída a instrução, a Comissão deliberará, conforme o resultado fático-probatório apurado e a tipificação jurídica cabível, pelo direcionamento sancionador à comissão processante competente (Comissão Permanente contra o Assédio Moral ou PAD geral, conforme a natureza da infração), pela proposição de aplicação de penalidade mais branda ao Chefe do Executivo, ou pelo arquivamento dos autos, nos termos do Parecer Jurídico Normativo PGM-Sind. nº 24/2026.
Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria nº 080/2026, tanto quanto à designação da comissão nela contida quanto ao rito de processamento direto que determinava, ressalvada a validade dos atos de instrução eventualmente já praticados, os quais poderão ser aproveitados pela Comissão de Sindicância ora designada, no que não contrariarem o disposto nesta Portaria.
Art. 6º A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior, admitida prorrogação devidamente justificada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 080/2026.
Art. 2ºPara cumprimento ao disposto no artigo anterior, ficam designados os servidores nomeados no Decreto Municipal nº 4715/2026, para comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, quais sejam:
PRESIDENTE: Marcelo Gaspar de Carvalho - Matrícula: 62693/1
MEMBRO: Jeozadaque Nunes de Melo - Matrícula: 22128/1
MEMBRO: Gustavo Kobiski de Faria - Matrícula: 100418/1
SUPLENTE: David Alan de Freitas - Matrícula: 101266/1
APOIO JURÍDICO: Jeferson Almar Borges - Matrícula: 72486/1
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Os membros da comissão têm poder de se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4ºA Comissão ora constituída terá o prazo de 60(sessenta) dias úteis, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Matinhos, 1º de setembro de 2026.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 670BF688
GABINETE PORTARIA Nº 948/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em conformidade com as Leis Municipais nº 1165/2008 e nº 2208/2021 e suas alterações, considerando a necessidade administrativa e do interesse público, mediante processo n° 29562/2026, resolve:
LOTAR
Na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, o servidor LEANDRO SILVEIRA TAVARES, matrícula n° 57240/1, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais .
Matinhos, 01 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 9EF800A1
GABINETE PORTARIA Nº 947/2026 (AUTOS Nº 21112/2026)
O Prefeito Municipal de Matinhos, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, da Lei Municipal nº 2242/2021 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da Matinhos), RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar eventuais irregularidades relacionadas a utilização do veículo oficial PEUGEOT/2008 ALLURE, placas BAN6I17, em tese, pelo servidor E.G., Guarda Civil Municipal, conforme relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 17 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 02 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 392B03BA
GABINETE PORTARIA Nº 949/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o processo n° 30234/2026, resolve:
CONCEDER
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