DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Art. 1° A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 69833/2 | Rita de Cassia Santana Utrabo |
Educador Infantil | 21/08/2026 A 19/10/2026 (60) dias |
Não |
| 69833/3 | Rita de Cassia Santana Utrabo |
Professor | 21/08/2026 A 19/10/2026 (60) dias |
Não |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.
Matinhos, PR, 02 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: C76FC23E
GABINETE PORTARIA Nº 955/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista ao Laudo Pericial em anexo: RESOLVE
Concede a readaptação , nos termos do artigo 39 da Lei Municipal nº 2242/2021, a servidora municipal EDILAINE PORTELA FERNANDES, ocupante do cargo de Guarda Municipal, Matrícula 62634/1, por 180 (cento e oitenta) dias a contar de 28/08/2026 a 23/02/2027, devendo se manter afastada de atividades que requeiram deambular longas distâncias, atividades de agachamento, subir e descer escadas, erguer e carregar peso, conforme atestado médico e laudo pericial.
Considerando as atribuições preconizadas na Lei 2242/2021, o mesmo pode Proteger órgãos, entidades públicas, bens, serviços e instalações do município de Matinhos; Garantir a preservação dos próprios municipais, patrimônio histórico, cultural, ecológico, ambiental e paisagístico, adotando medidas educativas e preventivas; Proteger o meio ambiente, garantindo a preservação da fauna, flora e mananciais; Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos; Prestar serviços de vigilância nos órgãos municipais da Administração Direita e Indireta e entidades públicas; Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; Atuar na orientação do tráfego e trânsito, por determinação da Autoridade de Trânsito Municipal. Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando o constante aperfeiçoamento de seus integrantes; Apoiar as ações dos demais órgãos de segurança pública na prevenção e diminuição da criminalidade no Município; Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Prevenir, inibir e reprimir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar; Promover mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e programar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; Atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos Estaduais e da União, objetivando a implementação de ações integradas e preventivas; Atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município de Matinhos; Estabelecer a integração com os órgãos detentores do poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das políticas de ordenamento urbano municipal; Os Guardas Civis Municipais deverão assumir o compromisso de submeterem-se especificamente, as normas previstas
no presente Estatuto e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo previstas na lei n°2242/2021.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2026, revogando suas disposições em contrário.
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Matinhos, PR, 02 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: F322B32D
GABINETE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº5137, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme arts. 6º, § 1º, 7º, § 4º, e 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388, arts. 28 e 29 da Lei Complementar Federal nº 220 e mediante ofício n° 339/2026-SME:
DECRETA
Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Matinhos para o decênio 2026–2036, assegurando a participação social e a articulação entre os diferentes segmentos educacionais e institucionais do Município. composta pelos membros a seguir:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Julia Maria dos Santos Mendes; Suplente: Rita Mara Viana Silveira Tavares Ribeiro.
II – Conselho Municipal de Educação:
Titular: Simone Amaral Patrício; Suplente: Maria Fernanda Petrelli.
III – Comissão de Educação da Câmara Municipal:
Titular: Anderson da Silva dos Santos;
Suplente: Michel Rodrigo de Araujo.
IV – Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal:
Titular: Henrieth Cristina Brunkhorst
Suplente: Luciana Ferreira Santos
V – Sindicato representativo dos servidores da educação municipal:
Titular: André Ricardo Hideo Matsuzaki; Suplente: Julhana Salete Giacomoni.
VI – Instituições privadas de educação básica do Município:
Titular: Maria Estelita Chaves;
Suplente: Elizandra da Silva.
VII – Rede Estadual de Ensino com unidades no Município:
Titular: Jacqueline Tomen Machado; Suplente: Angela Jeane Salles Rodrigues.
VIII – Sindicato dos profissionais do magistério público estadual:
Titular: Marcelo Bettero Lages; Suplente: Jean Carlos Alves da Silva.
IX – Instituição de educação superior:
Titular: Patrícia Paula Schelp; Suplente: Ana Josefina Ferrari.
X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Marcos da Silva Lotoski; Suplente: Gabriela Freire Marques
XI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Rosilene Leite Corrêa;
Suplente: Digiane Linhares.
XII – Entidade local de defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou instituição de educação especial atuante no Município:
Titular: Rosane Francisco Alves; Suplente: Marlize Freire Viana Feliciano.
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