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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 220

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala : caixa.gov.br/libras

De Olho na Qualidade (Programa Minha Casa, Minha Vida): 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais localidades) WhatsApp CAIXA 0800 104 0104 Ouvidoria: 0800 725 7474

caixa.gov.br

ANEXO I

FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS

Sobre o valor contratado incidirão encargos financeiros, nos seguintes termos: JDIA=SD×1+CDIdia1001252-1×P100

Onde:

JDIA = juros do dia. JPERÍODO = juros do período.

SD = saldo devedor para a data de início do período.

DUn = período em dias úteis compreendido entre o dia útil anterior ao DIA ELEITO anterior (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (inclusive) ao DIA ELEITO do Vencimento. CDIDIA = CDI diário anualizado divulgado pela Brasil, Bolsa, Balcão B3. P = percentual da taxa DI.

Os juros na fase de carência serão cobrados mensalmente.

As prestações mensalmente e sucessivas são devidas no DIA ELEITO, sendo compostas por juros e acrescidas de cota de amortização na fase de retorno, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC.

Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias úteis, sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente com a prestação.

Nos casos de pagamento, amortização extraordinária ou liquidação antecipada em épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO , será feita a aplicação ―pro rata‖ dia útil.

Consideram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos, feriados bancários nacionais e o dia 31 de dezembro. O índice de CDI B3 utilizado no cálculo dos encargos é o índice acumulado diariamente para o período de apuração, sendo que se o índice não estiver atualizado para algum dos dias do período, é utilizado o último índice divulgado.

O índice de CDI B3 é divulgado por meio do endereço eletrônico http://www.b3.com.br.

Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: E3ED8714

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 103/2026 Inexigibilidade n.º 25/2026

OBJETO: Trata-se de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso de aplicativo (ferramenta de tecnologia da informação), que possibilite aos gestores públicos o acesso rápido e fácil de informações estratégicas para a gestão.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pela Senhora Jessica Ronchini Montalvão, Secretária Municipal de Governo.

CONTRATADA:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 123/2026 – ID 254/2026 GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA. CNPJ n.º 41.886.613/0001-55. Lote Único.

Valor total de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Assinatura: Eliane Michalczuk, representante legal.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

ITEM PRODUTO/ DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL
01 Licença para uso da ferramenta de gestão
Govfácil App, onde cada licença possui
acesso ao aplicativo. As licenças do
aplicativo se classificam como contínuas.
Concessão de uso de 1 (uma) tela
interativa de 75 polegadas com suporte em
comodato para cada licença, pelo período
vigente do contrato
Mensal 12 R$ 5.227,1325 R$ 62.725,59

Publicado por: Gianlucca Cândido de Rocco Código Identificador: 486B2B3D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9264 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 9264 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Súmula: ―Admitir para o cargo de Odontólogo, Sr.ª. Raquel da Costa Martins, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/09/2026.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade Lei Complementar nº 068 de 14 de março de 2025, e considerando o Edital de concurso Público nº 001/2023 e Decreto nº 2917 de 11 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Admitir, a partir de 03 de setembro de 2026, sob Regime Estatutário, o contrato da Sr.ª. Raquel da Costa Martins, RG/CPF nº 750.XXX.XXX-04, PIS/PASEP nº 128.XXXXX.02-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Odontólogo, com carga horária de 40 h/s semanais, percebendo a remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência a beneficiada e cumpra-se

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 21 de agosto de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 48A923B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DESPESA DE ALIMENTAÇÃO

Súmula: Despesas de alimentação a servidora FRANCIELIN FATIMA APOLINÁRIO DE SOUZA, Diretora de Vigilância em Saúde e

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