DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
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ANEXO I
FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS
Sobre o valor contratado incidirão encargos financeiros, nos seguintes termos: JDIA=SD×1+CDIdia1001252-1×P100
Onde:
JDIA = juros do dia. JPERÍODO = juros do período.
SD = saldo devedor para a data de início do período.
DUn = período em dias úteis compreendido entre o dia útil anterior ao DIA ELEITO anterior (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (inclusive) ao DIA ELEITO do Vencimento. CDIDIA = CDI diário anualizado divulgado pela Brasil, Bolsa, Balcão B3. P = percentual da taxa DI.
Os juros na fase de carência serão cobrados mensalmente.
As prestações mensalmente e sucessivas são devidas no DIA ELEITO, sendo compostas por juros e acrescidas de cota de amortização na fase de retorno, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC.
Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias úteis, sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente com a prestação.
Nos casos de pagamento, amortização extraordinária ou liquidação antecipada em épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO , será feita a aplicação ―pro rata‖ dia útil.
Consideram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos, feriados bancários nacionais e o dia 31 de dezembro. O índice de CDI B3 utilizado no cálculo dos encargos é o índice acumulado diariamente para o período de apuração, sendo que se o índice não estiver atualizado para algum dos dias do período, é utilizado o último índice divulgado.
O índice de CDI B3 é divulgado por meio do endereço eletrônico http://www.b3.com.br.
Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: E3ED8714
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 103/2026 Inexigibilidade n.º 25/2026
OBJETO: Trata-se de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso de aplicativo (ferramenta de tecnologia da informação), que possibilite aos gestores públicos o acesso rápido e fácil de informações estratégicas para a gestão.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pela Senhora Jessica Ronchini Montalvão, Secretária Municipal de Governo.
CONTRATADA:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 123/2026 – ID 254/2026 GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA. CNPJ n.º 41.886.613/0001-55. Lote Único.
Valor total de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Assinatura: Eliane Michalczuk, representante legal.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.
| ITEM | PRODUTO/ DESCRIÇÃO | UNID QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Licença para uso da ferramenta de gestão Govfácil App, onde cada licença possui acesso ao aplicativo. As licenças do aplicativo se classificam como contínuas. Concessão de uso de 1 (uma) tela interativa de 75 polegadas com suporte em comodato para cada licença, pelo período vigente do contrato |
Mensal 12 | R$ 5.227,1325 | R$ 62.725,59 |
Publicado por: Gianlucca Cândido de Rocco Código Identificador: 486B2B3D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9264 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 9264 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Súmula: ―Admitir para o cargo de Odontólogo, Sr.ª. Raquel da Costa Martins, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/09/2026.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade Lei Complementar nº 068 de 14 de março de 2025, e considerando o Edital de concurso Público nº 001/2023 e Decreto nº 2917 de 11 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir, a partir de 03 de setembro de 2026, sob Regime Estatutário, o contrato da Sr.ª. Raquel da Costa Martins, RG/CPF nº 750.XXX.XXX-04, PIS/PASEP nº 128.XXXXX.02-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Odontólogo, com carga horária de 40 h/s semanais, percebendo a remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência a beneficiada e cumpra-se
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 21 de agosto de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 48A923B3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DESPESA DE ALIMENTAÇÃO
Súmula: Despesas de alimentação a servidora FRANCIELIN FATIMA APOLINÁRIO DE SOUZA, Diretora de Vigilância em Saúde e
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