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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 219

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO , sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da dívida.

A CAIXA poderá, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de comprovação na modalidade pertinente (dispensa; pregão; tomada de preços; concorrência; diálogo competitivo, bem como seus procedimentos auxiliares), de homologação de resultados, bem como a apresentação de contratos com empreiteiros e outros fornecedores, consultores e auditores externos que tenham sido pagos ou que serão pagos com os recursos oriundos deste CONTRATO .

O TOMADOR compromete-se a apresentar à CAIXA , sempre que por esta solicitado, a documentação referente ao processo de regularização das áreas de intervenção promovidas com os recursos deste CONTRATO , revestidas das formalidades legais, de acordo com cada situação.

O TOMADOR e a CAIXA poderão, de comum acordo, revisitar a sistemática constante desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde que de acordo com os meios previstos na legislação nacional e verificadas as exigências da legislação local.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O TOMADOR obriga-se a atender às intimações que lhe venham a ser feitas pela CAIXA , no interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e no prazo que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do ―ciente‖ do TOMADOR , representado por agente público ou carimbo/recibo do seu protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.

Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste CONTRATO .

O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente a cooperação da CAIXA , como entidade financiadora dos PROJETOS/AÇÕES objetos deste CONTRATO .

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO PERÍODO ELEITORAL

O TOMADOR declara estar ciente que deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o desembolso dos recursos previstos no contrato ora firmado, independentemente do pleito eleitoral ocorrer na esfera estadual ou municipal.

Para contrato firmado antes do período eleitoral, é permitido o desembolso de recursos para pagamento de obras e/ou serviços em andamento iniciadas antes do período eleitoral, com cronograma prefixado, devendo nesta situação o TOMADOR apresentar à CAIXA declaração para esta finalidade.

Para contrato firmado durante o período eleitoral, o desembolso de recursos só ocorrerá em período posterior à conclusão do processo eleitoral, ficando automaticamente estendido este período caso haja 2º turno‖.

É permitido o desembolso de recursos sem observância às alíneas ―a‖ e ―b‖ deste item, desde que sejam destinados a atender situação de emergência/ calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou órgão que venha a sucedê-lo, devendo nesta situação o TOMADOR apresentar à CAIXA declaração para esta finalidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da CAIXA , nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO . Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem significará novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente CONTRATO .

Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.

Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o TOMADOR e a CAIXA , relativamente ao presente CONTRATO , deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador, nos respectivos locais de relacionamento, ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.

O TOMADOR se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pela CAIXA no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência.

Os PROJETOS/AÇÕES objetos deste CONTRATO serão executados por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, que será responsável pela coordenação geral de suas atividades.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

O TOMADOR declara que está expressamente ciente e autoriza a CAIXA , de forma irrevogável e irretratável, a prestar informações no âmbito do presente CONTRATO , ciente de que a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de fiscalização.

O TOMADOR está ciente que o Banco Central do Brasil – BACEN , a Controladoria-Geral da União - CGU , o Tribunal de Contas da União – TCU , a Secretaria do Tesouro Nacional – STN e o Ministério Público Federal – MPF , por meio de seus representantes indicados, podem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao presente FINANCIAMENTO com a finalidade de efetuar, quando necessário, inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, inclusive, a critérios daquelas instituições, à sua contabilidade e arquivos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – VALIDADE

A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no limite estabelecido nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22, verificado pela CAIXA na contratação desta operação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O TOMADOR obriga-se a providenciar a publicação deste CONTRATO ou de extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/Município, ou no caso de inexistência de Diário, em outro meio oficial, às suas expensas, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para fins de validade e eficácia do instrumento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Integra o presente CONTRATO , para todos os fins de direito, além dos documentos entregues à CAIXA , o ANEXO I – Fórmulas das taxas de juros contratuais.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

As PARTES aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura deste CONTRATO .

E, por assim estarem plenamente de acordo com as cláusulas, termos e condições, as partes assinam eletronicamente o presente CONTRATO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Morretes/PR, 27 de agosto de 2026. Município/UF

Caixa Econômica Federal Município de Morretes/PR Agente Financeiro Tomador

Nome: Altamir Risso Nome: Sebastião Brindarolli Júnior CPF: 414.030.889-34 CPF: 721.175.089-87

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

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