DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
II – Quando o destino for a capital da República e demais capitais, exceto Curitiba:
| Tipo | 12 a 24 horas | 8 a 12 pernoite |
horas sem | 4 a 8 horas sem pernoite |
|---|---|---|---|---|
| 1: hospedagem + alimentação + locomoção urbana |
10 VRM | - | - | |
| 2: hospedagem + alimentação | 8 VRM | - | - | |
| 3: alimentação + locomoção urbana |
5 VRM | 5 VRM | 3 VRM | |
| 4: alimentação | 3 VRM | 3 VRM | 2 VRM | |
| 5: locomoção urbana | 2 VRM | 2 VRM | 1 VRM |
III – Quando o destino for a capital Curitiba ou outras cidades:
| Tipo | 12 a 24 horas | 8 a 12 pernoite |
horas sem | 4 a 8 horas sem pernoite |
|---|---|---|---|---|
| 1: hospedagem + alimentação + locomoção urbana |
8 VRM | - | - | |
| 2: hospedagem + alimentação | 6 VRM | - | - | |
| 3: alimentação + locomoção urbana |
5 VRM | 5 VRM | 3 VRM | |
| 4: alimentação | 3 VRM | 3 VRM | 2 VRM | |
| 5: locomoção urbana | 2 VRM | 2 VRM | 1 VRM |
Parágrafo Único. Revogado
Art. 2º As despesas com o transporte por rodovia e aérea, não custeadas pela diária, serão feitas diretamente pela Câmara Municipal, sempre optando pelo meio mais vantajoso à administração pública, salvo se comprovada impossibilidade e/ou necessidade, o que será deliberado pela Comissão de Análise de Diárias. Parágrafo Único. ...........................................
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: ECAF46FC
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.434, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE PALMEIRA – GRUPO GRATOS
Declara de Utilidade Pública a Associaçãode Apoioao Tratamento Oncológicode Palmeira – GrupoGratos, no Municípiode Palmeira, Estadodo Paraná.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública aAssociação de Apoioao Tratamento Oncológicode Palmeira – Grupo Gratos,pessoa jurídica de direito privado, semfins lucrativos, com sede naRua Padre Anchieta, nº 212, Bairro Papirus, Município dePalmeira, Estado doParaná, inscrita noCadastro Nacional daPessoa Jurídica (CNPJ) sob nº67.904.068/0001-76, com a finalidadede prestar apoioe auxílio apacientes em tratamento oncológico e portadoresde doenças autoimunes,conforme as finalidades previstas em seu Estatuto Social. Parágrafo Único. A Declaração de Utilidade Pública prevista no caput deste artigo tem validade de 3 anos, a contar da sua publicação, conforme previsto no art. 3º da lei 2281/2003, podendo ser renovada por iguais períodos, por intermédio de Portaria expedida pelo Poder Legislativo Municipal, desde que atendidos os critérios do art. 4º e do art. 7º da lei 2281/2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 61AB3E3A
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.435, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recursos financeiros à Associação de Suporte ao Educando de Palmeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 49.999.011/0001-16, com sede na Rua Padre Fernando Guarda, nº 10, sala 01, Jardim São José, Palmeira, Paraná, destinados ao fortalecimento do ensino de crianças que apresentam algum grau de dificuldade de aprendizado. I – Os valores utilizados como referência para repasses à organização, correspondem à 12,577% do VAAF – Valor Anual por Aluno, definido anualmente pelo Governo Federal, multiplicado pelo número de atendimentos, fixados em 509 atendimentos por mês. II – O valor anual repassado será dividido em 12 (doze) parcelas.
Art. 2° O termo de colaboração autorizado por esta Lei decorre do resultado do chamamento público nº 03/2026 SME, realizado e homologado pelo Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica, consignada no orçamento do Município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: E868EF96
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA COMUNICADO – CHAMADA EDUCADOR SOCIAL II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2026
Palmeira, 03 de setembro de 2026 .
A Secretaria Municipal de Assistência Social, solicita o comparecimento do candidato abaixo, no dia 08 de setembro do corrente ano, às 08:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, para substituição de Educador Social II, conforme Processo Seletivo Simplificado – PSS nº. 01/2026, o não comparecimento no prazo de 24h após o chamamento, será
www.diariomunicipal.com.br/amp 243