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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 256

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

A Prefeitura do Município de Paranaguá, por meio de sua Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Reabertura de Prazo e Nova Data de Sessão, na modalidade de Concorrência Pública, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no Bairro Vila Divinéia, Município de Paranaguá/Pr.

Tendo em vista a intempestividade na veiculação da publicação oficial anterior no Diário Oficial da União (DOU), e visando assegurar os princípios constitucionais da publicidade, da ampla competitividade e da isonomia, a Administração Pública resolve reabrir integralmente os prazos legais do referido certame, tornando sem efeito a data da sessão pública originalmente prevista para o dia 10/09/2026.

Desta forma, a nova data do certame passa a vigorar com a seguinte data: 21 de setembro de 2026 às 15:00 horas.

ENDEREÇO: www.bll.org.br e https://pncp.gov.br/app/editais.

O Edital consolidado e este aviso encontram-se disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico da plataforma da BLL. Os prazos para impugnações e pedidos de esclarecimentos ficam igualmente reabertos, a contar da data desta nova publicação, nos termos do edital.

Paranaguá, 03 de setembro de 2026.

NEUMA BEATRIZ BARCELLOS VALERA

Comissão Permanente de Contratação

Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva do Rosario Código Identificador: B24649F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO

PORTARIA Nº 109/2026

O Conselho de Prefeitos, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no estatuto APROVOU e eu Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde/Amunpar, baixo o seguinte ato:

ARTIGO 1º - Fica a Contadora do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Dotação Fonte
de
Recurso

Valor
01.001.0010.0302.2009.2001.3.3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços
De Terceiros – Pessoa Física.
d 001

Total do Crédito Suplementar R$ 20.000,00

ARTIGO 2º – A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será realizada mediante utilização do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 001, referente ao exercício de 2025.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrarias.

Paranavaí, 03 setembro de 2026.

ULISSES DE SOUZA

Presidente /CIS-AMUNPAR

Publicado por: Katia Simone Soares Código Identificador: 3BCA5BA1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXTRATO CC 18/2026

Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR. Contratada: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ: 25.165.749/0001-10

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, DESTINADA AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS QUE INTEGRAM A FROTA DO CIS/AMUNPAR

Dotação Orçamentária: [ 2026 ]

25 - 01.001.0010.0302.2009.2001.3339030010100000000.20013 25 - 01.001.0010.0302.2009.2001.3339030010200000000.20013 28 - 01.001.0010.0302.2009.2001.3339039999900000000.20013 Prazo de Vigência: 02/09/2026 a 02/09/2028.

Valor: R$71.300,01 (setenta e um mil, trezentos reais e um centavo). Modalidade do Processo: Pregão Eletrônico. TIPO/Nº: Contrato nº 18/2026

Foro: Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná. Paranavaí, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 2D4044D4

PROCURADORIA LEI Nº 5.617/2026

Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e regulamenta o procedimento no âmbito do Município de Paranavaí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Os créditos tributários, inscritos ou não na dívida ativa do Município de Paranavaí, poderão ser extintos pelo devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, de forma parcial ou integral, mediante o instituto da dação em pagamento de bem imóvel, que deverá estar situado neste Município. A efetivação da dação em pagamento só se aperfeiçoará após a aceitação expressa e formal da Fazenda Pública Municipal, observados rigorosamente o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios pormenorizados nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. Na hipótese de o crédito tributário ser objeto de execução fiscal já ajuizada, a proposta de dação em pagamento poderá ser formalizada em qualquer fase do processo judicial, contanto que ocorra antes da designação de praça ou leilão dos bens que foram objeto de penhora, ressalvando-se, contudo, o interesse da Administração Pública em apreciar o requerimento mesmo após essa fase processual, caso entenda ser vantajoso para o erário.

Art. 2º. Para os fins desta Lei Complementar, somente serão admitidos para dação em pagamento os imóveis que estejam comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, gravames ou restrições de qualquer natureza, excetuando-se unicamente aquelas dívidas já constituídas e apontadas junto ao próprio Município de Paranavaí. Ademais, é condição indispensável que o valor do imóvel, a ser apurado em regular e criterioso procedimento de avaliação, seja compatível com o montante do crédito fiscal que se objetiva extinguir.

CAPÍTULO II

EXTRATO DE CONTRATO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

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