DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 507FB99B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 156/2026 – PROCESSO N.º 160/2026 - EMENDA DE BANCADA N°42/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda Impositiva de Bancada 42/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação De Pais Da Ginástica De Pato Branco - AGIPB, inscrita no CNPJ nº 53.134.679/0001-78, Rua Pedro José da Silva, 423 Bairro Pinheirinho CEP: 85.506-190, em Pato Branco,Telefone: (45) 99958-6161, endereço eletrônico: [email protected]. Para Executar o projeto ―Ginástica Rítmica Pato Branco 2026‖, destinado ao fortalecimento da Ginástica Rítmica no Município de Pato Branco, por meio da qualificação técnica, pedagógica e competitiva das atletas, assegurando condições adequadas de treinamento, aquisição de materiais específicos, suporte técnico especializado e participação em competições oficiais, promovendo o esporte de rendimento aliado à inclusão social e à formação cidadã.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected]. Pato Branco, 02 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 158/2026 – PROCESSO N.º 162/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 118/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°118/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO GOJU-KAN DE KARATE-DO , inscrita no CNPJ nº 08.450.659/0001-51, com sede na Rua Silvio Vidal, nº 11, Bairro Centro, CEP: 85.501-010, em Pato Branco-PR, Telefone: (46) 99140-7644, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução de projeto esportivo de formação, treinamento e participação em competições oficiais de Karatê-Do, visando o desenvolvimento técnico, social e educacional de crianças, adolescentes e atletas vinculados à Associação Goju-Kan de Karatê-Do, por meio da manutenção de atividades regulares, aquisição de materiais esportivos e apoio à participação em eventos oficiais.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected]. Pato Branco, 02 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 486C6B46
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 8A35152F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 160/2026 – PROCESSO N.º 164/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N° 89/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e
www.diariomunicipal.com.br/amp 268