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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 284

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 26.688,51 (Vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 02 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 02 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: E5469DF2

Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 075F98B5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 178/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 180/2026

DECRETO 180/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

DECRETO 178/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 02 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 02 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 92EA5DDC

Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: A0D923C7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ADEVALE

EDITAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 179/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

DECRETO 179/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

A ADEVALE – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, ESPORTIVA, CULTURAL E ECOLÓGICA VALE DO CAPANEMA, inscrita no CNPJ sob nº 38.094.956/0001-72, por meio de seu Presidente, Ivan Duarte, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os vinte três associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 21 de setembro de 2026, às 19:00 horas, em primeira convocação, e, em

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