DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
segunda e terceira convocações, nos horários estabelecidos no Estatuto Social, na sede da Associação, situada na av. São Roque S/N, Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
Eleição e posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal; Aprovação de novos associados; Assuntos gerais.
A Assembleia Geral será instalada e deliberará na forma e nos quóruns estabelecidos pelo Estatuto Social da Associação.
Pinhal de São Bento, 03 de Setembro de 2026.
IVAN DUARTE
Presidente da ADEVALE
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 79BDA89C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 14.995/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa abaixo especificado(s):
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 03 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 1C537D04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 14.996/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.001 – Gabinete do Secretário – SMAD
07.001.04.122.0002.2007 – Gestão das Atividades da Secretaria – SMAD
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.93.00.00 | 105 | 1000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
15.000,00 |
| Total | 15.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 | 434 | 941 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
| Total | 4.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10.002 – Divisão do Ensino Fundamental
10.002.12.361.0003.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.33.00.00 | 234 | 31118 | Passagens e despesas Locomoção |
com | 96.000,00 |
| Total | R$ 96.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001 – Gabinete do Secretário – SMAD
07.001.04.126.0002.2008 – Gestão das Atividades de Tecnologia da Informação
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.40.00.00 | 114 | 1000 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
| Total | 15.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00.00 | 450 | 941 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física |
4.000,00 |
| Total | 4.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
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