DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
contrato após o presente aditamento, passará para R$ 1.104.360,00 (um milhão cento e quatro mil, trezentos e sessenta reais). A supressão será referente a redução de 2.236,06 m2 do item, 7.4 – plantio de grama nas mesmas vias)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
CONTRATADA
CONTRATANTE
ALEX SANDRO FERNANDES ANDRE LUIZ LONGUINI www.elotech.com.br
Querência do Norte, 01 de setembro de 2026
Publicado por: Mônica Isabel de Novaes Código Identificador: 5847CD48
CONTRATO DE PRESTAÇÃO D |
LICITAÇÃO EXTRATO 200/2026 E SERVIÇOS Nº 200/2026 |
|
|---|---|---|
| PROCESSO | CREDENCIAMENTO Nº |
INEXIGIBILIDADE Nº |
| ADMINISTRATIVO Nº 98/2026 | 06/2025 | 43/2026 |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Prefeitura do Município de Querência do Norte , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada no centro, a Rua Waldemar dos Santos, 1197, CEP 87930-000 em Querência do Norte, Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 76.973.692/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo excelentíssimo senhor Prefeito Alex Sandro Fernandes, portador do CPF/MF nº 083.XXX.979-XX e Cédula de Identidade RG nº 10.XXX.514-X SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado ANTONIO NELSON ALVES, CPF sob o nº 058.*.909 com sede Rua Waldemar dos Santos, 1850, CEP: 87930-000 - bairro CENTRO, Querência do Norte/PR, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
Cláusula Primeira: Do Objeto
Credenciamento para contratação de pessoa física, para prestação de serviços de MOTORISTA para Prefeitura Municipal de Querência do Norte, conforme descrito abaixo:
MOTORISTAS :
Dirigir veículos (automóveis, ônibus, vans e correlatos), em serviços urbanos, intermunicipais e interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais, conforme instrução do chefe imediato;
Realizar DIARIAMENTE inspeção e manutenção básica dos veículos (abastecimento, pneus, freios, fluidos, sistema elétrico etc.); Conduzir passageiros em rotas e itinerários previamente estabelecidos, com estrita observância às normas de trânsito e segurança;
c.1. – as multas de transito por condução incorreta, serão descontadas do credenciado contratado.
Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e conservação do veículo;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo, Colaborar com a organização do local de trabalho; Enquanto o veículo estiver com o credenciado, é de sua responsabilidade manter-lo seguro sem avaria;
g.1. – Se comprovado o dano ao veículo (sob a responsabilidade do contratado), por culpa do contratado credenciado, as despesas serão custeadas pelo mesmo.
Recolher o veículo no local estabelecido pelo chefe imediato, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar a segurança dos passageiros e a conservação do patrimonio;
Manter cordialidade e respeito no atendimento a colegas, munícipes e usuários;
Garantir a confidencialidade das informações da Administração; Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação superior; Utilizar EPIs, caso seja obrigatório e determinado pela administração. Preencher diário de bordo, se a administração municipal exigir. Cumprir o horário estabelecido pela administração, através do chefe imediato.
2.2. Motorista
• Salário base: R$ 2.227,56
• Adicional de insalubridade: R$ 445,51 (aplicável somente quando caracterizada atividade insalubre pela legislação)
• Valor da hora extra: R$ 16,70 (previsão de até 40 horas mensais)
• Custo anual estimado por motorista: variando entre R$ 34.746,72 e R$ 40.092,84 (com insalubridade).
Cláusula Decima Primeira : Do Foro
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Loanda para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Querência do Norte – PR, 01 de Setembro de 2026.
ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal
ANTONIO NELSON ALVES Contratado
Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: 3485CA30
LICITAÇÃO PE 30/2026 DESERTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE Rua Waldemar dos Santos, 1197 – Centro – CEP. 87.930-000 CNPJ. 76.973.692/0001-16 – Querência do Norte - Paraná
COMUNICADO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
A Prefeitura Municipal de Querência do Norte comunica que por ausência de empresa habilitada a participar do certame, PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2026, a licitação foi considerada ―DESERTA‖ em 03/09/2026.
Querência do Norte - PR, 03 de Setembro de 2026
ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: B72FEFF2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA PORTARIA Nº 08, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA
Av. Fernandes de Andrade, 839 - Centro - Fone/Fax (41) 3623 1443 ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 08, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Obedecer normas de segurança do trabalho e utilizar equipamentos de proteção;
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