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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 321

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

EXTRATO DE CONTRATO 068/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS CNPJ.: 97.546.883/0001-71

VALOR: R$ 9.499,00 (Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais). PRAZO DA DURAÇÃO DO CONTRATO: De 03/09/2026 à 02/09/2027. ASSINATURA : 03/09/2026 FORO: Comarca de Rebouças.

(A)LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

(A)VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS

Representante

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: F76B1372

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 178/2026

DECRETO Nº 178/2026

Nomeia a Comissão Municipal de Eventos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 895/2017,

VI - Providenciar toda a documentação necessária à realização dos eventos, visando o cumprimento de exigências legais, principalmente com relação à segurança, prevenção de incêndios, acidentes e primeiros socorros;

VII - Apresentar relatório circunstanciado, após a realização do evento e respectiva prestação de contas das receitas arrecadadas e das despesas realizadas em até 30 (trinta) dias após a realização de cada evento.

VIII – Avaliar, na forma da Lei Municipal 895/2017, a viabilidade do patrocínio/apoio municipal a eventos realizados por particulares, desde que detenham interesse público e gerem desenvolvimento socioeconômico, emitindo o respectivo parecer.

§1º - Os procedimentos para contratação de materiais ou serviços necessários à realização dos eventos obedecerão rigorosamente às Leis nº 8.666/93 e 10.512/2002, devendo as contratações serem realizadas mediante prévio e regular processo licitatório.

§2º - Todos os recursos previstos no Inciso III deverão ser depositados em conta bancária, em nome do município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do evento.

§3º - Ocorrendo aporte de recursos do Estado, da União ou de outro ente para o patrocínio de eventos, aqueles serão depositados em conta própria e movimentados separadamente de outros recursos.

§4º - São habilitados para assinarem os documentos de despesa: O Prefeito Municipal em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e o Presidente da Comissão de Eventos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Em Rio Azul-PR, 01 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Municipal de Eventos a quem caberá o planejamento, organização e realização de eventos do Município de Rio Azul, em parceria ou não com a iniciativa privada.

Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º, será constituída pelos seguintes membros:

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: FFB2E5D9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 181/2026

I- Representantes da Prefeitura Municipal de Rio Azul:

Maria Caroline Gurski Kulka, Cidimar Ribeiro, Marlon Lourenço de Souza, Silvana Przybyzeski Wodonos, Adriana Petreski Plodovski Rymsza, Ghessi Buco Jasinski, Stella Maris Pissaia de Souza, Valdir Siqueira, Carla Flaiane da Silva, Airton Rigo Moretto, Larissa de Gois, Gabriel Fogaça dos Santos, Patrícia Sotoski e Silvia Nara do Rocil Speckt.

DECRETO Nº 181/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.287/2025, que dispõe sobre a hierarquização e traçado básico do sistema viário, traça diretrizes para o arruamento do município de Rio Azul e dá outras providências,

II- Representantes da sociedade civil:

Elvis Martins, André Armando Malojo, Seloi Buco, Luciane Sprada Ribeiro, Ilson Budziak e Débora Aparecida de Gois.

§1º - Os membros elegerão sua diretoria, que será composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§2º - As decisões serão tomadas pelo voto da maioria e em caso em empate, decididas pelo Presidente.

§3º - Das reuniões, será lavrada a respectiva ata, assinada por todos os presentes.

Art. 3º - São atribuições da Comissão, dentre outras: I - Elaborar o calendário anual de eventos;

II - Planejar, organizar, divulgar e executar ações e eventos públicos; III - Angariar recursos, decorrentes de patrocínio, ingressos, locações de espaços, entre outros;

IV - Articular com as diversas divisões administrativas e organizações comunitárias, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos;

V - Solicitar ao Chefe do Executivo a contratação de bandas, shows, espetáculos, artistas, apresentadores, seguranças e outras empresas técnicas, bem como a aquisição de materiais que se fizerem necessários à realização dos eventos;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar de utilidade pública a região da estrada vicinal localizada na comunidade rural de Barra do Rio Azul, divisa com o Município de Rebouças/PR, no trecho onde está sendo reconstruída uma ponte sob coordenadas UTM x: 533162,09m E; y: 7157500,27m S; Fuso 22 J; Datum: SIRGAS 2000.

Art. 2º – A declaração de utilidade pública objetiva a reconstrução de uma ponte no local, com realização de aterramento das cabeceiras.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Rio Azul-PR, 03 de setembro de 2026.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 2190AF68

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