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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 320

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 299 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença maternidade à servidora Suzia Carla de Bem.

Fabieli Manfredi , Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme Artigo 77 da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença,

R E S O L V E:

Conceder licença maternidade à servidora Suzia Carla de Bem, matrícula 157171, Secretária Municipal de Saúde, (Agente Político) no período de 03 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI Prefeita

Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 5A8D5830

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença para tratamento de saúde a servidora Tania Maria de Oliveira.

Fabieli Manfedi , Prefeita de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 68, item I, da Lei Municipal Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015,

R E S O L V E:

Concede licença para tratamento de saúde a servidora Tania Maria de Oliveira, matrícula nº 128821 , Auxiliar Serviços Gerais "A", vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no período de 03 de setembro de 2026 à 01 de dezembro de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI

Prefeita

Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: A23B11D1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - RESOLUÇÃO Nº05

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no

uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 678/2010; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa no município;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Municipal elaborado pelo Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa , que passa a constituir instrumento oficial de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à população idosa no município de Reserva do Iguaçu.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado por esta Resolução deverá ser encaminhado ao Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para execução e acompanhamento, em consonância com as diretrizes estaduais e municipais.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhará a implementação do Plano de Ação, podendo propor ajustes e recomendações sempre que necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Reserva do Iguaçu, 31 de agosto de 2.026

ADÃO AILSON CHAGAS Presidente

Publicado por: Jumara Regina de Oliveira Dallagnol Código Identificador: CB17BF32

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO 78/2026

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO 78/2026

O Município de Rio Azul, Estado do Paraná, torna público para o conhecimento dos interessados, que a PREGÃO ELETRÔNICO nº 78/2026 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE KITS MATERNIDADE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS GESTANTES DO MUNICÍPIO, restou fracassado , uma vez que houve Inabilitação das cinco empresas participantes, sendo que nenhuma delas prosperou no certame. A situação encontra-se fundamenta na prerrogativa estabelecida no artigo Art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando subsidiariamente o Decreto Municipal nº 07/2024.

Rio Azul, 03 de setembro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 9D7FEF6F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 84/2026

EXTRATO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 84/2026 OBJETO : AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL CORPORATIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO AZUL/PR, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO DO AMBIENTE EXISTENTE E GARANTIA COM SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01

CONTRATADA: VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS CNPJ.: 97.546.883/0001-71

Embasamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 07/2024

Rio Azul, 03 de setembro de 2026.

(a) LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

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